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Portugal tem dois meses para ajustar a simplificação e aceleração os procedimentos de licenciamento de renováveis e ainda para resolver a gestão de águas residuais em Pereira do Campo, em Coimbra.
A Comissão Europeia avançou nesta quinta-feira para a segunda fase dois processos de infracção a Portugal e abriu ainda um terceiro processo, todos na área do ambiente, por incumprimento das regras da União Europeia (UE).
Portugal continua a falhar na área da simplificação e aceleração da avaliação dos projectos de energias renováveis , assim como no tratamento de águas residuais urbanas, nomeadamente na localidade de Pereira do Campo, no distrito de Coimbra.
O país está ainda entre seis Estados-membros que foram notificados por não terem respeitado as suas obrigações nos termos da Directiva relativa à redução das emissões nacionais de certos poluentes atmosféricos, conhecida como Directiva NEC.
Aceleração de projectos de renováveis
Um dos problemas assinalados no pacote de infracções de Julho é que Portugal ainda não transpôs integralmente para o direito nacional a revisão da Directiva Energias Renováveis (RED III), nomeadamente no que toca à simplificação e aceleração dos procedimentos de licenciamento de projectos de energias renováveis.
A revisão da directiva entrou em vigor em Novembro de 2023 e certas disposições tinham de ser transpostas para o direito nacional até 1 de Julho de 2024, explica a Comissão em comunicado . “Estas disposições visam simplificar e acelerar os procedimentos de licenciamento, tanto para os projectos de energias renováveis como para os projectos de infra-estruturas necessários para integrar a capacidade adicional no sistema eléctrico”, descreve-se.
A directiva trouxe a obrigatoriedade de “prazos claros” para os procedimentos de concessão de licenças orientados para tecnologias ou tipos de projectos específicos, o reforço do papel do “ponto de contacto único” para as candidaturas e a presunção de que os projectos de energias renováveis e as infra-estruturas de rede conexas são de interesse público superior. Em Setembro de 2024, dois meses depois dos prazos, a Comissão enviou a 26 Estados-Membros cartas de notificação por não terem transposto integralmente a directiva para o direito nacional.
Agora, após examinar as medidas de transposição notificadas pelos países, a Comissão concluiu que Portugal, assim como a Irlanda e a Letónia, ainda não transpôs integralmente as regras de simplificação e aceleração dos procedimentos de licenciamento. A Comissão decidiu, assim, enviar um parecer fundamentado a “instar” os três Estados-Membros a transporem integralmente as regras da UE.
Portugal tem agora dois meses para responder e tomar as medidas necessárias para concluir a transposição da directiva, tanto no que toca ao licenciamento de projectos de energias renováveis como para os de infraestruturas necessárias para integrar a capacidade adicional no sistema eléctrico. Na falta de resposta adequada a Bruxelas, o executivo comunitário poderá avançar para uma queixa no Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), solicitando a aplicação de sanções financeiras.
Águas residuais urbanas
Portugal arrisca também um processo por incumprimento da directiva relativa ao tratamento de águas residuais urbanas, nomeadamente na localidade de Pereira do Campo, concelho de Montemor-o-Velho, distrito de Coimbra.
Em Pereira do Campo, continua a não ser garantido que todas as águas residuais urbanas são sujeitas a tratamento secundário ou a um tratamento equivalente antes da descarga, o que levou o executivo comunitário a dar dois meses para Portugal dar conta da conformidade com as exigências da UE.
A directiva exige que os Estados-Membros recolham e tratem as águas residuais urbanas de todas as aglomerações com duas mil ou mais pessoas antes de estas serem descarregadas no ambiente. A Comissão enviou a primeira carta de notificação formal a Portugal em Outubro de 2024.
Apesar de alguns progressos registados deste então em várias aglomerações, o executivo comunitário nota que Portugal continua a não garantir o tratamento das águas residuais urbanas na aglomeração de Pereira do Campo. Assim, nove meses depois, a Comissão decidiu emitir um parecer fundamentado em que “convida” Portugal a cumprir as regras comunitárias relativas ao tratamento das águas residuais urbanas. Portugal tem agora dois meses para responder e adoptar as medidas necessárias, sob risco de ver o caso remetido para o TJUE.
Emissões de poluentes atmosféricos
A Comissão decidiu ainda enviar a Lisboa uma carta de notificação abrindo um novo processo – o primeiro passo do processo de diálogo que pode resultar num processo junto do TJEU –, desta feita pelo não cumprimento das obrigações relativas à redução das emissões nacionais de certos poluentes atmosféricos.
Está em causa a Directiva sobre limites de emissões nacionais, conhecida como Directiva NEC, que estabelece compromissos nacionais de redução das emissões de vários poluentes atmosféricos a atingir por cada Estado-Membro a partir de 2020 e 2029, assim como compromissos mais ambiciosos a partir de 2030. A directiva exige ainda que os Estados-membros actualizem os seus planos de controlo da poluição atmosférica (PNCPA) pelo menos de quatro em quatro anos.
A Comissão decidiu dar início a procedimentos de infracção com cartas de notificação a seis países – Croácia, Eslováquia, Hungria, Letónia, Malta e Portugal – por não terem respeitado as suas obrigações. Até agora, refere a CE, estes Estados-Membros não apresentaram à Comissão as actualizações exigidas.
Portugal tem dois meses para responder e colmatar as lacunas apontadas pela Comissão.
A Directiva NEC indica que as políticas e medidas constantes dos PNCPA devem ser actualizadas mais cedo se os inventários ou projecções nacionais de emissões revelarem incumprimento ou risco de incumprimento. A actualização das políticas e medidas é essencial para que os Estados-Membros cumpram os seus compromissos de redução de emissões, refere a CE, e para que a Comissão verifique os esforços dos Estados-Membros para garantir o cumprimento.