Ambiente Magazine
No dia 29 de outubro de 2024 foi publicado, em despacho, o modelo de cálculo e os valores das contrapartidas financeiras aplicáveis à recolha e triagem dos resíduos de embalagem, destinados a cobrir os custos com a prestação deste serviço de tratamento de resíduos urbanos, que pôs fim a uma situação que se mantinha inalterada desde 2016.
A publicação tem suscitado contestação pública por parte de entidades representativas do setor empresarial de âmbito nacional, alegando, nomeadamente, tratar-se de um processo que não garante transparência no cálculo dos valores de contrapartida.
Assim, a ESGRA clarifica: “os SGRU e os Municípios têm vindo a suportar os custos resultantes do desajustamento entre os custos reais incorridos com a recolha e tratamento dos resíduos de embalagem e os valores das contrapartidas financeiras pagos pelas Entidades Gestoras deste fluxo de resíduos, fixados em 2016 e, por conseguinte, manifesta e necessariamente, desatualizados e insuficientes para cobrir as despesas a que se destinam”.
“Em Portugal vigora, há mais de 20 anos, o regime legal da “Responsabilidade Alargada do Produtor” (RAP), ao abrigo do qual cabe a produtores, embaladores e distribuidores a responsabilidade pelo custo da recolha e tratamento dos resíduos em que se transformam os produtos por estes colocados no mercado quando atingem o seu fim de vida”.
“No caso concreto dos resíduos de embalagem aplica-se o Sistema de Gestão de Resíduos de Embalagem (SIGRE), nos termos do qual a responsabilidade do produtor foi transferida para as designadas Entidades Gestoras do SIGRE, às quais compete efetuar o pagamento das contrapartidas financeiras correspondentes à retoma dos resíduos de embalagem recolhidos e tratados pelos SGRU”.
“Encontrando-se os valores que têm sido pagos pelas Entidades Gestoras desatualizados face ao custo real, tendo em conta que foram fixados há quase uma década, sem atualização, significa que uma parte relevante do custo com a recolha e tratamento dos resíduos de embalagem assegurados pelos SGRU tem sido, indevidamente e contrariando o regime legal vigente, da Responsabilidade Alargada do Produtor, suportada pelos Municípios, através da tarifa municipal”.
“A publicação do Despacho de 29 de outubro de 2024 resulta da realização de um Estudo, da responsabilidade da Autoridade Nacional dos Resíduos – a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), no qual estiveram envolvidas a Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) e a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), e participaram todas as partes interessadas, tanto as entidades que representam os SGRU e os Municípios como as que representam o tecido empresarial que é responsável por suportar os custos da recolha e tratamento destes resíduos”.
“Os valores de contrapartida financeira aprovados pelo Despacho em causa resultam de uma metodologia de cálculo determinada a partir do Estudo realizado para o efeito sob a égide das autoridades públicas competentes e independentes, tratando-se de um processo amplamente discutido por todos os interessados, em tempo e há muito tempo, em sede própria, que veio atualizar valores devidos pela prestação de um serviço público essencial, de tal modo desatualizados que se admite, para quem tem que os pagar, um natural impacto, o qual apenas se deve ao facto de terem sido fixados há praticamente uma década sem ter em conta o que, entretanto, mudou em Portugal e no mundo, e por conseguinte, sem cobrir, durante anos, os custos devidos por um serviço que foi prestado de acordo com a lei”.
Desta forma, a ESGRA reforça a sua posição de defesa desta medida governamental que, “pecando por tardia, vem repor justiça ao setor e, finalmente, permitir a capacitação financeira necessária para a concretização dos compromissos assumidos pelo país relativamente ao cumprimento de metas ambientais estabelecidas em matéria de resíduos pela União Europeia, e, ao nível nacional, concorrer para a prossecução de um modelo de desenvolvimento estratégico sustentável, de modo a contribuir para a contínua melhoria da saúde pública e do ambiente, bem como para a transição para a economia circular”.