Vida Económica
Foi publicado o Decreto-Lei n.° 24/2024, de 26 de março, que alterou o Decreto-Lei n.° 152-D/2017, de 11 de dezembro, que unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor (UNILEX). De acordo com o artigo 20.° (Produção de efeitos) do Decreto-Lei n.° 24/2024, de 26 de março, o disposto no n.° 2 do artigo 22.° (Sistemas de Gestão de Embalagens e resíduos de embalagens não reutilizáveis) do UNILEX, produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025. Ou seja, entre 27 de março e 31 de dezembro de 2024, para as embalagens de produtos industriais, não reutilizáveis, deixa de ser obrigatório submeter a gestão dos resíduos de embalagens a um sistema individual ou a um sistema integrado (adesão a uma entidade gestora).
No Registo de produtores/Embaladores, no SILiAmb, a opção “embalagens de produtos industriais” diz respeito a produtos embalados que se destinam ao mercado industrial e que geram resíduo não urbano. Assim, as opções no Enquadramento no Registo de Produtores/Embaladores, no SILiAmb, foram alteradas para este tipo de embalagens, passando a constar a opção “não abrangido por sistema de gestão” pelo que as empresas podem regularizar o registo no SILiAmb da seguinte forma:
1) Caso já tenha as embalagens de produtos industriais, não reutilizáveis, no estado “enquadrado” não precisa alterar o Enquadramento;
2) Caso tenha as embalagens de produtos industriais, não reutilizáveis, no estado “indeferido” deve Editar o Enquadramento para alterar para a opção “não abrangido por sistema de gestão” – ver capítulo 5.2.1 do Manual;
3) Caso tenha as embalagens de produtos industriais, não reutilizáveis, no estado “desassociado” ou “cancelado” deve Editar o Enquadramento e adicionar o produto (+ Novo Produto) – ver capítulo 5.1 do Manual;
4) Caso não tenha ainda quaisquer embalagens de produtos industriais, não reutilizáveis, no Enquadramento, deve Editar o Enquadramento e adicionar o produto (+ Novo Produto) – ver capítulo 5.1 do Manual.
Após submissão do Enquadramento estas embalagens ficam automaticamente enquadradas. Deve ainda editar as declarações para submeter os dados das embalagens de produtos industriais, não reutilizáveis. Caso já tenha submetido as declarações pode editá-las e voltar a submeter. Atendendo a esta alteração no SILiAmb, o prazo de submissão das declarações (declaração de correção de 2023 e declaração de estimativa de 2024) no Registo de Produtores/Embaladores é prorrogado até 30 de abril de 2024, para todos os fluxos específicos. Para esclarecimento de questões as empresas devem enviar mensagem através do SILiAmb selecionando ‘Resíduos’ e indicando como assunto: “Prorrogação de prazo de submissão | Declarações Fluxos 2024”, podendo ainda selecionar “Envio de documentos” para enviar anexos.