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O novo PENSAARP 2030 diz que os fundos europeus devem beneficiar as entidades intermunicipais ou parcerias com o grupo Águas de Portugal. Para a AEPSA, isto “exclui 80% dos municípios” e “força-os a que sigam o modelo de agregação e se juntem à Águas de Portugal”.
A Associação das Empresas Portuguesas para o Setor do Ambiente diz ter sido apanhada de surpresa com o texto final do Plano Estratégico para o Abastecimento de Água e Gestão de Águas Residuais e Pluviais 2030 (PENSAARP 2030), publicado em Diário da República na semana passada, depois de ter sido aprovado já há dois meses – a 14 de dezembro de 2023. De acordo com a AEPSA, o PENSAARP 2030 foi “aprovado com uma distribuição inconcebível de fundos”, já que o documento – diz a associação – “exclui cerca de 80% dos municípios portugueses do acesso a fundos comunitários”.
Este plano estratégico institui o quadro de desenvolvimento do setor dos serviços de águas para a próxima década, incluindo abastecimento, saneamento de águas residuais e gestão de águas pluviais , sendo que a principal linha de financiamento em termos de fundos europeus é o Quadro Financeiro Plurianual Portugal 2030. Além dos quatro objetivos estratégicos e das 85 medidas definidas, o plano identifica “necessidades totais de investimento de cerca de 5.500 milhões de euros”.
De acordo com o documento publicado em Diário da República, “a atribuição de apoios comunitários deverá reger-se pelos seguintes critérios: to dos os investimentos devem beneficiar da escala de agregação em entidades intermunicipais ou de parcerias com entidades gestoras do grupo Águas de Portugal (AdP) de forma a promover a sinergia entre as entidades, aumentando a escala dos projetos e a otimizar as suas condições de gestão e operação”.
A AEPSA vem agora alertar que “este princípio estruturante foi introduzido no texto final do plano, em sede de Conselho de Ministros, não constando dos documentos produzidos pelo grupo de trabalho do PENSAARP 2030, nem dos textos submetidos nas duas consultas públicas inerentes a este plano. Este requisito transforma a atribuição de fundos comunitários num critério puramente político, desprovido de qualquer base sólida e sem sustentação técnica”.
Na opinião de Eduardo Marques, presidente da AEPSA e membro da Comissão Consultiva do PENSAARP 2030, “com a introdução destes requisitos, torna-se absolutamente claro que o financiamento através de fundos comunitários – que é um aspeto absolutamente estruturante do plano que irá orientar toda a estratégia de desenvolvimento do sector da água nos próximos anos –está irremediavelmente vedado a cerca de 80% dos municípios portugueses”.
“Esta é mais uma forma do executivo aumentar a pressão para que as autarquias sigam o modelo de agregação e se juntem à Águas de Portugal (AdP) , o que levanta duas questões muito preocupantes. Em primeiro lugar, a ameaça ao princípio da autonomia municipal, consagrado na Constituição. Em segundo lugar, a interferência nos princípios da concorrência e a desigualdade no acesso a fundos europeus”, sublinha.
Em comunicado, a AEPSA diz estar preocupada com as “graves consequências que esta medida irá ter na sustentabilidade das entidades gestoras de água, que gerem e asseguram os serviços de água às populações , tendo em conta a imperatividade de investimento em melhoria de infraestruturas, reabilitação de redes, capital humano, digitalização e descarbonização do sector”. A associação defende a “empresarialização das entidades gestoras”.
Eduardo Marques diz ainda, no mesmo comunicado, que foi com “enorme surpresa” que a AEPSA constatou que a “versão final do plano exclui do acesso aos fundos comunitários todas as entidades que não cumpram determinados requisitos de financiamento, que abrangem mais de oito milhões de portugueses.”
O PENSAARP 2030 identifica as grandes prioridades estratégicas de investimento e financiamento dos serviços de águas para esta década: tem quatro objetivos estratégicos globais, materializados em 85 medidas distribuídas por diferentes níveis de prioridade: a eficácia dos serviços; eficiência dos serviços; a sustentabilidade dos serviços e a valorização económica, ambiental e societal dos serviços.