Ambiente Online
O Decreto-Lei 11/2023, sobre a reforma e simplificação dos licenciamentos ambientais, conhecido como Simplex Ambiental, foi publicado em Diário da República esta sexta-feira. O documento entra em vigor já amanhã (11 de fevereiro), produzindo efeitos a partir do próximo dia 1 de março.
O Decreto-Lei, promulgado a 19 de janeiro pelo Presidente da República e aprovado pelo Governo em dezembro de 2022, vem eliminar licenças, autorizações, atos e procedimentos administrativos redundantes, sobre as empresas, com especial enfoque na área ambiental.
Por exemplo, deixa de ser exigida Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) para alguns projetos e investimentos, nomeadamente para a implementação de centros produtores de energia solar, quando a área ocupada seja igual ou inferior a 100 hectares (ha); para a produção de energia eólica com utilização de uma torre, desde que fique a mais de 2 km de outras torres; ou para a produção de hidrogénio verde a partir de fontes renováveis e da eletrólise da água.
Outras medidas deste pacote, passam pela simplificação radical das regras para a utilização de águas residuais, sem comprometer a saúde e o ambiente (água para campos de golfe e rega de jardins), o fim da obrigação dos edifícios novos ou que sejam sujeitos a obras terem instalações de gás.
Além da maior celeridade nos procedimentos e redução de encargos para as empresas, tendo em vista a atração de investimento, o Governo justifica esta reforma pela concentração de esforços na proteção do ambiente, na proteção da economia circular e na simplificação das regras aplicáveis a toda a Administração Pública.