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Numa avaliação feita aos países da União Europeia, Portugal é dado como um bom exemplo. Mas as ONG’s Associação Zero e Sciaena alertam para a falta de responsabilidade dos produtores e para as falhas na recolha seletiva para reciclagem. O mundo está a lutar contra o plástico e, em 2019, a União Europeia avançou com uma diretiva de combate aos objetos de plástico de uso único. Numa avaliação de várias organizações não-governamentais de defesa do ambiente agora divulgada, Portugal surge com nota positiva no que toca à implementação das regras. Porém, o relatório da Rethink Plastic Alliance (RPA) e do movimento Break Free From Plastic adianta que ainda há regras ainda não transpostas para a legislação nacional, entre elas a responsabilidade alargada do produtor e a recolha selectiva para reciclagem. Em 2021, o Governo proibiu a colocação no mercado de produtos de plástico de utilização única como cotonetes, talheres, pratos, palhas, varas para balões, bem como copos e recipientes para alimentos feitos de poliestireno expandido (esferovite). Nesta avaliação, Portugal destaca-se pelas metas ambiciosas de reduzir os copos de bebidas e embalagens de plástico para take away em 80% até final de 2026 e em 90% até 2030 – a partir de valores de 2022 – e por ter obrigado a que sejam disponibilizadas aos consumidores soluções reutilizáveis a partir de janeiro de 2024. A lei nacional também estabelece que não se podem usar sacos de plástico para pão, frutas e legumes a partir de junho de 2023 e que as alternativas não reutilizáveis devem ser pagas. Contudo, a Associação Zero e a Sciaena, ONG’s portuguesas que colaboraram na realização do relatório, alertam que nem todas as medidas foram implementadas e alertam para o que resta por fazer. O primeiro alerta passa pelas metas ambiciosas elogiadas no relatório: afinal, apenas se aplicam “aos copos e recipientes para alimentos para take away em plástico”, ou seja, podem promover uma “transição para outros materiais, não necessariamente melhores do ponto de vista do ambiente e mesmo da saúde humana.” Em que falha Portugal? O relatório considera que Portugal, França, Grécia, Luxemburgo, Suécia, Irlanda e Chipre foram os melhores exemplos de aplicação da diretiva. Por outro lado, a República Checa, a Polónia e a Finlândia estão atrasadas, três anos após a adoção da diretiva e um ano depois do fim do período de transposição. Apesar de uma avaliação global a verde na tabela comparativa dos países europeus, Portugal surge a amarelo no que toca à responsabilidade alargada do produtor e à recolha selectiva para reciclagem. “É muito preocupante observar que alguns Estados-membros, tais como a Estónia, Polónia e Portugal, ainda não transpuseram medidas de responsabilidade alargada do produtor para a sua legislação nacional e que ainda estão em processo de reunir consenso para medidas sobre este tópico”, lê-se no relatório. No que concerne à recolha seletiva para reciclagem, a Associação Zero e a Sciaena assinalam que desde 2018, Portugal tem legislação que prevê “um sistema de depósito com retorno de embalagens de uso único de plástico, vidro e metal em janeiro de 2022”, mas ainda “não há sequer a definição do modelo deste sistema, o que resultará num atraso de pelo menos dois anos face à data inicial prevista”. “Sem um sistema de depósito com retorno será impossível a Portugal cumprir com a obrigação de recolha de 77% em peso das embalagens de bebidas em plástico até final de 2025 e de 90%, em peso, até final de 2029”, como estabelecido no artigo da diretiva 2019/904 acerca da recolha seletiva. Alternativas “amigas do ambiente”? Não é bem assim As palhinhas de plástico deixaram de ser vistas nos supermercados portugueses, como determinava a diretiva. Porém, na Bélgica, foi detetada à venda uma embalagem em tudo semelhante às banidas, mas com o símbolo “reutilizável”. O mesmo aconteceu com colheres de café encontradas em França e pratos postos à venda em Espanha. Os exemplos foram recolhidos durante a campanha S.U.RE (Single-Use Rebellion, ou revolta do uso único, em tradução livre), que vigorou entre setembro e novembro de 2021. Os cidadãos foram convidados a partilhar produtos de plástico de uso único banidos mas que ainda estavam disponíveis e a campanha recebeu 300 alertas. Em França, foram testados os pratos de plástico que indicavam resistir até 20 lavagens. Mas logo a seguir à primeira passagem na máquina de lavar loiça, os pratos ficavam deformados e em menos de dez lavagens, apresentaram quebras ou tinham absorvido a cor e gordura da comida que lá tinha sido servida. “A maioria dos objetos banidos reportados durante a campanha S.U.RE indicavam ser 100% naturais, sem plástico e/ou reutilizáveis”, alertam as associações. Por isso, apelam aos Estados-membros e à Comissão Europeia que aja contra infrações da lei. Os bons exemplos de Portugal O relatório elenca várias medidas positivas a aplicar no País. A partir de junho de 2023, será proibido o uso de sacos de plástico muito leves e recipientes de plástico de utilização única para embalar pão, fruta e produtos hortícolas e estes alimentos não poderão ser comercializados nestes mesmos suportes. Esta é uma das medidas apontadas como “promissoras” no relatório. É ainda dado o exemplo de Lisboa, onde os copos de plástico descartáveis para a venda de bebidas a consumir na rua foram banidos, porque apesar de “a aplicação destas leis ser difícil de avaliar”, “têm um papel importante em aumentar a sensibilização dos negócios e consumidores”. As ONG’s aconselham a todos os países medidas locais além das que forem adotadas pelos governos centrais. Além disso, o relatório recorda que a partir de janeiro de 2024, os restaurantes que fornecem refeições prontas a consumir, em regime de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio, terão de adotar alternativas reutilizáveis aos clientes, “mediante a cobrança de um depósito a devolver aquando do retorno das embalagens”. Máquinas de venda de alimentos ou bebidas prontas a consumir e que sejam embalados no momento da compra também terão que permitir que o cliente traga o seu próprio contentor. É ainda elencada a medida de cobrar 30 cêntimos por embalagem de takeaway de plástico em vigor desde julho de 2022, e que também se aplicará ao alumínio a partir de janeiro de 2023.