Água & Ambiente na Hora
No PERNU 2030 – Plano Estratégico para os Resíduos Não Urbanos, a “palavra biorresíduos” aparece apenas quatro vezes e nenhuma delas associada a uma medida estratégica apresentada no sentido da sua melhor gestão”, sendo esta uma situação “incompreensível”, uma vez que muitos dos biorresíduos são descarregados em aterros de resíduos não urbanos, critica um parecer da ZERO – Associação Sistema Terrestre Sustentável.
É, assim, fundamental que o PRR preveja verbas que se destinem ao apoio do investimento em unidades de tratamento de biorresíduos (compostagem ou digestão anaeróbia) e estes passem a ter um destino adequado.
Além deste ponto, o parecer da ZERO deixa ainda outras críticas ao PERNU 2030.
Nesse sentido, o destino dos Resíduos de Construção e Demolição (RCD), que são “porventura o fluxo cuja gestão carece de mais melhorias”, pois têm uma muito baixa taxa de reciclagem, não obstante as obrigações legais de incorporação de materiais reciclados nas obras públicas, necessitam de uma maior fiscalização.
Segundo a associação ambientalista, para a elaboração deste plano estratégico, a APA devia ter utilizado os dados sobre gestão de resíduos provenientes do sistema e-GAR, que tem em funcionamento desde 2018, e não do INE – Instituto Nacional de Estatística.
No âmbito dos resíduos industriais não perigosos, é, segundo a ZERO, bem-vinda a medida que prevê o desenvolvimento do atlas da qualidade do solo, considerando, por outro lado, que também devia ter sido feita neste PERNU uma “referência à necessidade de se concretizar a legislação ProSolos”.
Tendo em conta a diminuição da capacidade dos aterros para resíduos não perigosos e a consequente necessidade de se promover uma melhor segregação dos resíduos e seu encaminhamento para reciclagem, a ZERO aplaude a medida do PERNU 2030, que prevê a necessidade de proceder ao levantamento das características dos resíduos a depositar em aterro. No entanto, para que “haja uma melhoria efetiva do desempenho ambiental deste tipo de aterros, nomeadamente através da instalação de unidades de reciclagem de biorresíduos, de plataformas de triagem de recicláveis e de unidades de tratamento mecânico de resíduos indiferenciados e assim se reduzir a colocação de resíduos e aterro, consideramos que o PRR deveria abrir uma linha de financiamento para este tipo de equipamentos”, sublinha a associação.
Pela positiva destacam-se também duas medidas relativas aos Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE), nomeadamente a que promove a reparação e reutilização destes equipamentos, através da “criação de um regime de incentivo fiscal (p.ex. a nível do IVA ou de dedução em sede de IRS/IRC) a aplicar à conceção sustentável de produtos e aos serviços de reparação e de preparação para reutilização”. Ademais, e sendo “o baixo valor da TGR paga por incumprimento das metas por parte das entidades gestoras” um dos “problemas crónicos” da gestão de REEE, é ainda sublinhada a medida que enquadra a potenciação da eficácia da TGR enquanto instrumento de promoção da hierarquia de resíduos.
A ZERO considera “bastante positiva” a medida sobre a aplicação da responsabilidade alargada dos produtos aos resíduos de embalagens de adubos e fertilizantes.
Quanto à estratégica de prevenção da produção de resíduos, a ZERO elogia o facto de ser apresentada como “um dos eixos centrais para os próximos anos”, embora seja fundamental trabalhar em instrumentos legais que definam obrigações claras para tornar eficazes muitas das medidas propostas, designadamente quando se refere o potencial das compras públicas ecológicas ou a relevância de estratégicas de promoção de iniciativas de reutilização e reparação.
A ZERO destaca ainda a urgência da entrada em funcionamento do sistema da responsabilidade a alargada do produtor; a avaliação – pela APA, com o apoio das CCDR e, eventualmente, das DRAP –, do funcionamento efetivo das unidades de compostagem no que concerne à transformação das lamas de ETAR; terminar com as ilegalidades que promovem a gestão ilegal dos Veículos em Fim de Vida; uma atualização dos dados sobre a gestão de resíduos hospitalares não perigosos (GI e GII) para definição de uma estratégia para prevenção e reciclagem deste fluxo; e a criação de um guia que apresenta as melhores práticas disponíveis quanto à prevenção de resíduos hospitalares perigosos e não perigosos.