Publico.pt
Use as ferramentas de partilha que encontra na página de artigo.
Todos os conteúdos do PÚBLICO são protegidos por Direitos de Autor ao abrigo da legislação portuguesa, conforme os Termos e Condições.Os assinantes do jornal PÚBLICO têm direito a oferecer até 6 artigos exclusivos por mês a amigos ou familiares, usando a opção “Oferecer artigo” no topo da página. Apoie o jornalismo de qualidade do PÚBLICO.
O suplemento apenas se aplica a funcionários com comprovada sobrecarga funcional que potencie o aumento da probabilidade de ocorrência de lesão ou um risco potencial agravado de degradação do estado de saúde. O suplemento remuneratório tinha sido prometido para o primeiro trimestre de 2021.
Use as ferramentas de partilha que encontra na página de artigo.
Todos os conteúdos do PÚBLICO são protegidos por Direitos de Autor ao abrigo da legislação portuguesa, conforme os Termos e Condições.Os assinantes do jornal PÚBLICO têm direito a oferecer até 6 artigos exclusivos por mês a amigos ou familiares, usando a opção “Oferecer artigo” no topo da página. Apoie o jornalismo de qualidade do PÚBLICO.
O suplemento apenas se aplica a funcionários com comprovada sobrecarga funcional que potencie o aumento da probabilidade de ocorrência de lesão ou um risco potencial agravado de degradação do estado de saúde. O suplemento remuneratório tinha sido prometido para o primeiro trimestre de 2021.
Use as ferramentas de partilha que encontra na página de artigo.
Todos os conteúdos do PÚBLICO são protegidos por Direitos de Autor ao abrigo da legislação portuguesa, conforme os Termos e Condições.Os assinantes do jornal PÚBLICO têm direito a oferecer até 6 artigos exclusivos por mês a amigos ou familiares, usando a opção “Oferecer artigo” no topo da página. Apoie o jornalismo de qualidade do PÚBLICO.
De acordo com a proposta apresentada aos sindicatos no início de Outubro, o suplemento é atribuído por cada dia de trabalho e varia consoante o nível de insalubridade ou penosidade, sendo fixando em 3,36 euros para nível baixo e em 4,09 euros para nível médio.
Já para o nível alto de penosidade e insalubridade, o valor fixado por dia é de 4,99 euros ou de 15% da remuneração base, “sendo abonado o que corresponda ao valor superior”.
Caberá ao dirigente máximo ou, no caso das autarquias, ao presidente da câmara ou presidente da junta de freguesia, definir quais os postos de trabalho que terão direito ao suplemento, tal como previsto actualmente. De acordo com a proposta então apresentada, as alterações ao suplemento entram em vigor no dia 1 de Janeiro de 2022.