Água&Ambiente na Hora
O Orçamento do Estado para 2021 revela alterações significativas dos poderes regulatórios da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), designadamente no que concerne à fixação de tarifas. Com efeito, a proposta de lei encabeçada pelo Partido Comunista Português e aprovada com os votos do Partido Socialista vem introduzir mudanças na lei que aprovou os estatutos da ERSAR (2014) e ao Decreto-Lei (2014) que estabelece o regime jurídico da concessão da exploração e da gestão em regime de serviço público dos sistemas multimunicipais de tratamento e de recolha seletiva de resíduos urbanos, atribuída a entidades de capitais exclusiva ou maioritariamente privados.
Na prática, a entidade reguladora deixa de poder fixar na alta e baixa tarifas, passando a emitir apenas recomendações nesta matéria. Ou seja, precisamente, o regulador deixa de ter poder vinculativo e o Estado estipula a própria tarifa (cabendo aqui as tarifas dos sistemas dos grupos Águas de Portugal e BRAVAL).
Assim, e tal como indica o novo nº2 do artigo 7º da Lei 10/2014, a aprovação das tarifas cabe à ERSAR, “com exceção dos sistemas de titularidade estatal geridos por entidades de capital exclusiva ou maioritariamente públicos”.
Deixando de lhe caber o poder regulamentar nesta matéria, a ERSAR mantém ainda o poder de avaliar e auditar a “aplicação de tarifas nos sistemas de titularidade municipal, qualquer que seja o modelo de gestão”, e emitir recomendações sobre a conformidade dos tarifários dos “sistemas municipais ou sistemas de titularidade estatal, geridos por entidades de capital exclusiva ou maioritariamente públicos que não se conformem com as disposições legais e regulamentares em vigor”.
A ERSAR deixa ainda de poder emitir instruções vinculativas, passando apenas a fazer recomendações quanto às tarifas a praticar pelos sistemas de titularidade municipal ou sistemas de titularidade estatal, geridos por entidades de capital exclusiva ou maioritariamente públicos.
Quanto ao Regulamento Tarifário dos Resíduos este deixa de vigorar, pois terá de ser adaptado a uma natureza não vinculativa de recomendação.
Outra alteração a sublinhar, com impacto direto nas tarifas dos sistemas da EGF prende-se com a atribuição ao Estado ou município – concedente – a competência para aprovar os planos de investimentos dos sistemas multimunicipais de tratamento e de recolha seletiva de resíduos urbanos, atribuída a entidades de capitais exclusiva ou maioritariamente privados, estando a decisão do concedente condicionada à precedência de parecer da Autoridade Ambiental Nacional e da Autoridade Reguladora do sector. Esta alteração significa que os planos de investimento da EGF passam a ser aprovados pelo Estado.
Esta mudança está presente na base XXII, do Decreto-Lei n.º 96/2014, que confere ao concedente o poder de “aprovar o plano de investimentos das concessionárias, depois de ouvidas a Autoridade Nacional de Resíduos e a entidade reguladora do Sector.”
Estas alterações entraram em vigor no passado dia 1 de janeiro, com a aprovação do Orçamento do Estado, tendo sido estabelecido o prazo de 90 dias para a ERSAR acomodar estas alterações nos seus Regulamentos.