Agência Lusa
A secretária de Estado do Ambiente, Inês Costa Ramos, disse hoje que está a ser concluído um decreto-lei para estabelecer condições às atividades geradoras de odores poluentes, de modo a “salvaguardar a saúde e bem-estar das populações.
“Está em fase de conclusão um decreto-lei que visa a estabilizar e a obedecer determinadas atividades geradoras de odores, no sentido da prevenção e controlo, visando a salvaguarda da saúde e bem-estar das populações” referiu Inês Costa Ramos.
A governante falava hoje na comissão de Ambiente da Assembleia da República, em Lisboa, onde foi chamada pelo Bloco de Esquerda (BE) para esclarecer questões relacionadas com o alegado incumprimento da licença ambiental da unidade da Cimpor em Alhandra e o processo de atribuição de licença para nova coincineração naquela unidade.
De acordo com Inês Costa Ramos, já foram assinados protocolos com as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) para monitorizarem a rede de estações da qualidade do ar, num investimento de 1.25 milhões de euros, proveniente do Fundo Ambiental.
“Nós reforçámos a relação das CCDR para exigirem maior periodicidade, monitorização de poluentes gasoso, podendo passar para contínuo”, afirmou.
Sobre eventuais incumprimentos da licença ambiental da Cimpor de Alhandra, no concelho de Vila Franca de Xira, no distrito de Lisboa, Inês Costa Ramos explicou que aquela unidade teve “um licenciamento válido por um período de 10 anos”, adiantando que a avaliação do contrato “não foi isenta”.
“Seis meses antes do fim da licença, tal como a lei prevê, a Cimpor pediu à instituição que a tutela a atividade económica, que é o IAPMEI [Agência para a Competitividade e Inovação], a sua renovação e desencadeou um processo final informal de avaliação”, mas, segundo a governante, a consulta pública só aconteceu em 2020, após três anos de licença prorrogada.
De acordo com a secretária de Estado, a unidade da Cimpor Alhandra teve o licenciamento emitido em 2007.
A avaliação não foi isenta, houve morosidade na discussão do que seria ou não, considerando uma renovação substancial. […] A APA [Agência Portuguesa do Ambiente], e bem, a meu ver, defendeu a necessidade de um AIA [Avaliação de Impacte Ambiental], dando um prazo para fosse apresentado. Isso aconteceu de facto este ano com a consulta pública em julho e agosto e proposta de lei favorável condicionada em audiência de interessados”, indicou.
Inês Costa Ramos considerou que foi “um processo difícil” e que exigiu rigor porque a APA tem um número fixo de recursos para avaliar todos os processos de licenciamento e áreas do país, acrescentando que “nem sempre as entidades são rápidas a responder ou entregar elementos”.”Três anos para um processo com estas particularidades, reconheço que, de facto, não é de todo ideal, mas não é anormal. Durante esse tempo, a APA, no entanto, não afrouxou a garantir que as melhores tecnologias disponíveis eram aplicadas e pôs medidas adicionais para melhoria e desempenho ambiental e minimização de impacto indiretos”, observou.
A governante explicou ainda que todos os dados recolhidos demonstraram que foram cumpridos os valores limites de emissão de gases para proteção de saúde humana na unidade da Cimpor em Alhandra, ressalvando a importância da gestão de território.”É normal que uma unidade industrial pesada, no meio de comunidades, com um longo historial local, seja vista como a única fonte de todos os males. […] Dificilmente se aceitaria uma deslocalização da unidade, considerando a economia local”, frisou.A secretária de Estado do Ambiente acrescentou que está disposta a propor às entidades (Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, APA, CCDR e SEPNA – Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente) um plano anual de fiscalização e inspeção ambiental sobre a possibilidade de se elaborarem ações territoriais de forma contínua.A secretária de Estado do Ambiente acrescentou que está disposta a propor às entidades (Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, APA, CCDR e SEPNA – Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente) um plano anual de fiscalização e inspeção ambiental sobre a possibilidade de se elaborarem ações territoriais de forma contínua.