Ambiente Online
Responde Graça Martinho
Para efeitos de verificação do cumprimento de metas previstas na Diretiva Embalagens (Diretiva 94/62/CE), a taxa de reciclagem dos resíduos de embalagens (RE) é calculada pela divisão entre a quantidade total de RE reciclados (numerador) e a quantidade total de RE produzidos (denominador). De acordo com a Decisão da Comissão de 22 de março de 2005, alterada pela Decisão de Execução (UE) 2019/665, de 17 de abril de 2019, a produção de RE num Estado-membro pode ser considerada igual à quantidade de embalagens colocadas no mercado no mesmo ano nesse Estado-membro, e o peso dos RE recicladas pode ser o dos RE que saem das instalações de triagem para um processo de efetivo de reciclagem sem perdas significativas.
Portugal, à semelhança de muitos outros Estados-membros, calcula a taxa de reciclagem de RE com base nas quantidades que foram retomadas para reciclagem e nas quantidades que foram colocadas no mercado e declaradas pelos produtores e importadores (reportadas pelas entidades gestoras deste fluxo específico). Com base neste método de cálculo, a taxa de reciclagem de RE de plástico em Portugal foi de 44,3%, em 2018, resultado da divisão entre as 163 039 toneladas de embalagens de plástico colocadas no mercado declaradas pelas três entidades gestoras deste fluxo específico e as 72 360 toneladas retomadas declaradas pelas mesmas entidades.
A fórmula de cálculo está correta e é assim que deve ser comunicada à Comissão Europeia, contudo apresenta vários problemas, comuns a muitos Estados-membros e reconhecidos pela Comissão. O principal problema é que nem todas as embalagens colocadas no mercado são declaradas, para além dos free-riders, há embalagens que entram via turismo (cruzeiros, aviões e via terrestre) e há cada vez mais embalagens das vendas online que são difíceis de controlar. Por estes motivos, a quantidade colocada no denominador é inferior à realidade, logo a taxa está acima do valor real. O valor será tanto mais próximo da realidade quanto melhor for o mecanismo de rastreabilidade e controlo das embalagens adoptado por cada Estado-membro.
AS DUAS FORMULAS DE CÁLCULO SÃO DIFERENTES E NÃO SÃO NESTE MOMENTO COMPARÁVEIS, A VERDADEIRA TAXA DE RECICLAGEM DAS EMBALAGENS SITUA-SE ALGURES ENTRE OS 44,3% (DO MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DA AÇÃO CLIMÁTICA) E OS 15,9% (DA ZERO), MAS AMBAS SÃO POSSÍVEIS E ÚTEIS
O cálculo da taxa de reciclagem utilizando no numerador a quantidade de RE presentes nos resíduos urbanos (RU) também é uma possibilidade contemplada na Decisão da Comissão de 22 de março de 2005, alterada pela Decisão de Execução (UE) 2019/665, de 17 de abril de 2019, desde que se proceda à correção dos pesos dos RE, ou seja, subtraindo o peso da água e dos contaminantes que se encontram dentro ou agarrados aos RE, aproximando-os do peso das embalagens equivalentes colocadas no mercado. A Zero calculou a taxa de reciclagem desta forma, partiu da estimativa de 11,5% de plástico nos RU (devia só contar com a parte correspondente a embalagens, que é de 9,2%) e dividiu pelas quantidades retomadas. Portanto este método de cálculo daria, para 2018, um valor para a taxa de reciclagem de cerca de 15,9%.
Contudo este método, atualmente, apresenta as seguintes limitações:
i) A percentagem de RE presentes nos RU é estimada com base nas campanhas de caracterização física realizadas anualmente pelos SGRU aos resíduos das recolhas indiferenciadas e seletivas. Quando se diz que nos RU 9,2% são RE de plástico, isto resulta do somatório da quantidade de RE de plástico presente nos indiferenciados e da quantidade de RE de plástico presente nos seletivos a dividir pela quantidade total de RU indiferenciados e seletivos produzidos. Ora na metodologia utilizada pelos SGRU, que está publicada na Portaria n.º 851/2009, o número mínimo de amostras para caracterização dos RU indiferenciados (21 amostras de 350 kg cada) foi estipulado para garantir a representatividade estatística da componente principal dos resíduos, que nos resíduos indiferenciados são os bioresíduos, e não para garantir a representatividade das restantes componentes, designadamente dos RE de plástico. Isto significa que as percentagens estimadas para os RE presentes nos resíduos indiferenciados podem não garantir a representatividade e o erro associado de amostragem pode estar fora dos intervalos de aceitação;
ii) Não existe nenhuma metodologia aprovada nem se conhecem as taxas de humidade e de contaminação dos diferentes tipos de RE presentes nos RU indiferenciados e nos seletivos. A título exemplificativo, com base um trabalho de investigação realizado a umas poucas amostras de RU da Valorsul (dados de 2004), no caso da recolha indiferenciada a taxa de contaminação das garrafas de plástico foi estimada em cerca de 20% e a taxa de contaminação dos filmes plásticos em cerca de 60%; no caso da recolha seletiva estes valores baixam para cerca de 5% e 7%, respetivamente. Ou seja, existe uma diferença entre a recolha indiferenciada e a seletiva de cerca de 50% para o caso dos filmes plásticos e de cerca de 15% para as garrafas de plástico. Assim, a menos que os valores sejam corrigidos no que diz respeito às taxas de humidade e contaminação, não devem ser agregados os resultados provenientes da recolha indiferenciada com os da recolha seletiva, este somatório apenas é válido para se conhecer a quantidade total de RU produzidos, mas não a composição dos mesmos e muito menos as taxas de reciclagem das diferentes componentes, a não ser que se conhecesse e fizesse a correção da humidade e da contaminação de cada componente, antes de as somar.
Portanto, falta um estudo para verificação da representatividade das embalagens declaradas, são necessárias medidas para assegurar que todas as embalagens colocadas no mercado são declaradas e registadas no sistema integrado de registo eletrónico de resíduos da APA (SIGRE), e falta uma metodologia que permita estimar o teor de humidade e contaminação dos RE, em especial as que estão nos indiferenciados, para se poder corrigir o seu peso e aproximá-lo mais dos pesos das embalagens novas colocadas no mercado.
Em síntese, as duas formulas de cálculo são diferentes e não são neste momento comparáveis, a verdadeira taxa de reciclagem das embalagens situa-se algures entre os 44,3% (do Ministério do Ambiente e da Ação Climática) e os 15,9% (da Zero), mas ambas são possíveis e úteis, a primeira porque é a forma como os Estados-membros devem reportar à Comissão as taxas de reciclagem, a segunda porque se for bem calculada pode ajudar na confirmação e verificação cruzada da primeira.