Ambiente Online
“Ao contrário do que a APA sustentou durante mais de 10 anos”, Rui Berkemeier, comentador do portal Ambiente Online, alerta para o facto de a portaria n.º40/2014 e o decreto-lei n.º 183/2009 não autorizarem “em lado algum a deposição de resíduos perigosos, como o amianto (mesmo que num invólucro de filme plástico), em células de aterros para resíduos não perigosos que simultaneamente recebem resíduos biodegradáveis”.
Para o comentador “esta proibição legal tem um fundamento técnico, nomeadamente o modo de funcionamento das células de aterros onde são colocados resíduos biodegradáveis”. Estas caracterizam-se “por serem meios instáveis onde, na sequência do processo de degradação da matéria orgânica, ocorre a geração de gases e de líquidos reativos (lixiviados), levando à criação de espaços vazios que originam diversos abatimentos da massa de resíduos depositados no aterro”. Esses abatimentos “provocam inevitavelmente a fricção entre os resíduos, situação que pode facilmente originar a rutura dos invólucros de filme plástico onde o amianto está armazenado”.
O comentador explica que também os lixiviados “devido à sua composição química agressiva, podem dar origem à degradação do filme plástico que envolve o amianto”, advertindo ainda para o maior risco de incêndios neste tipo de células e desaconselhando a colocação de amianto, pois em caso de incêndio “existe um grande risco de libertação de amianto para o exterior por arrastamento pelo fluxo de ar quente, dada a leveza das suas fibras”.
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