O ARRAIS O preço da água vai aumentar em Portugal, porque o Estado quer colocar os utilizadores finais a pagar a dívida dos municípios aos sistemas multimunicipais e intermunicipais, nos casos em que os tarifários municipais não se tenham adaptado aos normativos em vigor, revela a Associação das Empresas Portuguesas para o Setor do Ambiente (AEPSA). A maior associação do sector em Portugal está preocupada com a viabilização das alterações ao Decreto-Lei n. 194/2009, 20 de agosto, aprovadas em Conselho de Ministros no passado dia 11 de abril, pois considera-as confusas e impraticáveis. Uma das alterações que mais preocupa a AEPSA é a que surge na fatura, que passará a ser ainda mais extensa, complexa e muitas vezes incompreendida para alguns consumidores. “De acordo com o preambulo da nova Lei, o que se pretende com esta alteração legislativa é procurar resolver os problemas das dívidas dos municípios aos sistemas multimunicipais do grupo Águas de Portugal canalizando uma componente da fatura paga pelos utilizadores para a liquidação dessa dívida”, explica o presidente da AEPSA, Diogo Faria de Oliveira. Segundo a mesma fonte, a situação vai causar dúvidas nos consumidores, a fatura vai ser mais extensa, mais complexa e indecifrável para a grande maioria dos consumidores. “Com isto, vai haver sobrecustos para o consumidor, mas mesmo que o detalhe da fatura não acarretasse esses custos, o facto de ser incompreensível resultará necessariamente em milhares de reclamações em todo o país”, alerta o mesmo responsável. Neste sentido, a AEPSA alerta para as consequências negativas que a presente alteração legislativa terá para os consumidores em geral e, particularmente, nos contratos de concessão em vigor. A associação recorda que, sistematicamente e por serem operadas por entidades privadas, as empresas concessionárias têm sido os bons alunos na implementação de alterações legislativas e regulamentares, acatando imediatamente as novas regras impostas ou recomendadas pela Entidade Reguladora. “Temos as maiores dúvidas que esta lei seja exequível e, por isso, desta vez não serão as empresas concessionárias as primeiras a prejudicar os seus consumidores e os contratos celebrados com os respetivos municípios. Não fugiremos à legislação e queremos estar na média, mas só o faremos depois de termos a certeza que a lei é viável, ou seja depois de cerca de metade dos municípios em Portugal o fizerem primeiro”, sublinha Diogo Faria de Oliveira. A AEPSA defende que este tipo de proposta vai desvirtuar a cadeia de valor económico do setor, afastando e desresponsabilizando o relacionamento entre entidades em alta e em baixa, complicando a relação cliente-fornecedor. Outros problemas poderão ainda advir com a regra de cobrança, pois é às empresas concessionárias que compete esse fim, havendo o Governo definido um prazo de 30 dias para entrega de montantes ao cobrador, mas ficando em dúvida o que acontece aos clientes que pagam a fatura fora do prazo normal ou em prestações. “Os 30 dias são um prazo baixo face aos montantes efetivamente cobrados e defendemos que esse prazo não pode ser inferior a 90 dias e, em face da crise, deveria ser superior a 1 20 dias”, adianta o presidente da associação. A AEPSA alerta ainda para os efeitos negativos que esta alteração legislativa pode ter nos contratos de concessão celebrados entre os operadores privados e os cerca de 40 municípios que optaram por esta forma de gestão delegada. Por fim, a associação considera que a proposta de Lei em apreço não é exequível, nem justa, e não defende o interesse público nem dos consumidores. “Já enviámos propostas muito válidas para anular o efeito de perda no consumidor, tanto para o Governo como para o Parlamento e gostávamos que essas propostas fossem tidas em consideração”, conclui Diogo Faria de Oliveira.