O abastecimento público de água, o saneamento de águas residuais urbanas e a gestão de resíduos urbanos são considerados serviços públicos essenciais, por serem vitais ao dia-a-dia dos cidadãos. Por esse motivo, a sua prestação está sujeita a um conjunto de regras especiais que visam proteger os consumidores.
O consumidor tem direito a usufruir da prestação dos serviços através da ligação às redes públicas, bastando, para tal, proceder à sua requisição. Todos os imóveis localizados até 20 metros da rede pública de abastecimento e saneamento devem ser ligados à rede através de ramais de ligação.
Os furos para captação de água só podem ser utilizados para outros fins, como a rega, não esquecendo de separar, dentro da propriedade, a
rede alimentada pela rede pública de redes alimentadas por poços ou furos.
No que respeita à contratação dos serviços e respectiva facturação, o consumidor tem direito a receber as respectivas condições contratuais, não tem de prestar caução como condição para a contratação, se for utilizador doméstico.
Receber factura mensal ou escolher outra periodicidade, comunicar leituras à entidade gestora nos meses em que esta não envie os seus agentes e receber uma factura que detalhe claramente os valores debitados são outros direitos do consumidor.
Na hora de contratar devemos ter presentes os documentos que comprovem o direito a ocupar o imóvel e utilizar os serviços – escritura pública ou contrato de arrendamento.
O acesso ao contador para a realização de lei
turas deverá ser facilitado, não esquecendo também de comunicar à entidade gestora todas as anomalias no funcionamento do contador.
A cobrança atempada dos consumos, a verificação extraordinária do contador se não concordar com a contagem registada bem como ser avisado antes da suspensão do serviço, por atraso no pagamento, são, ainda, direitos do consumidor.
O serviço deverá ser prestado com qualidade e continuidade, devendo ser o utente informado sobre interrupções que não possam ser evitadas e eventuais problemas na qualidade da água que possam pôr em causa e saúde pública
Naturalmente que o consumidor deverá manter a rede predial em adequadas condições de fornecimento, não danificar ou usar indevidamente os equipamentos da rede pública, per
mitir o acesso da entidade gestora à rede predial para inspecções, assim como pagar volumes de água perdidos na rede predial, devido a anomalias ou rupturas.
Em caso de dúvidas ou conflito não hesite em contactar-nos. i
Tânia Santana
Jurista DECO Centro
Os leitores interessados em obter esclarecimentos relacionados com o Direito do Consumo, bem como apresentar eventuais problemas ou situações, podem recorrerão Gabinete de Apoio ao Consumidor da DECO, bastando, para isso, escreverem para a DECO – Rua Padre Estêvão Cabral, 79-5. °, Sala 504- 3000-317Coimbra