POSSIBILIDADE ESTÁ PREVISTA NO REGULAMENTO TARIFÁRIO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA
O Regulamento Tarifário dos Serviços de Aguas, que está em consulta pública até 15 de março, abre a possibilidade de aumento de tarifas por parte das entidades gestoras em caso de seca Para as empresas que trabalham no setor este pode constituir um mau sinal na medida em que o consumidor poderá vir a ser onerado sem se cuidar de garantir que as entidades gestoras estão elas também a tornar-se mais eficientes, Para o CEO da Aquapor, António Cunha, o exemplo tem que partir de quem gere e não só de quem consome. “Acima de tudo temos de garantir que as entidades gestoras atingem níveis mínimos de eficiência hídrica e estamos a falar de valores de água não faturada abaixo dos 20 por cento. Julgamos que só entidades gestoras com água não faturada abaixo deste valores é que terão, moralmente, justificação para onerar os seus clientes em períodos de seca”, sentencia O presidente da AEPSA (Associação das Empresas Portuguesas para o Setor do Ambiente), Eduardo Marques, considera que não se afigura adequada a possibilidade de aumentos tarifários em alturas de seca, já que esta disposição não terá a eficácia necessária e seria um procedimento contestável e de difícil aplicação. “Nenhum utilizador poderia compreender aumentos tarifários expressivos em época de seca, quando é sabido que muitas entidades gestoras têm níveis de perdas inaceitáveis, exclusivamente por deficiente gestão”, alerta Outra coisa, sublinha, é o “necessário aumento de tarifas em muitas entidades gestoras que não têm uma recuperação completa de custos, no sentido de passarem a ser sustentáveis em regime de eficiência produtiva”. O CEO da AGS, João Faria Feliciano, lembra que há empresas eficientes, quer públicas quer privadas. “Se as regras forem universais e claras será questão de se cumprir com um standard, para o bem e para o mal”. Outro tema bem diferente, realça, é o das entidades gestoras ineficientes. “Nesse caso poderemos estar a criar um subsídio ou uma taxa São Pedro1, sendo que neste caso será atribuído pelos consumidores como prémio pela ineficiência ou sem um critério claro”, lamenta
João Fana Feliciano considera, sim, “mau para o setor a convivência entre entidades gestoras eficientes e ineficientes com medidas que só são aplicáveis ou compreensíveis num elevado estado de maturidade e num universo de entidades gestoras pouco assimétricas em termos de desempenho global”. Contactada pelo A&A a ERSAR considera relevante que se tomem medidas de sensibilização junto dos utilizadores finais, mas entende que devem ser complementadas com algum agravamento das tarifas variáveis em períodos críticos. “Em Viseu, apesar de vários avisos efetuados à população, não se verificou a redução de consumo esperada”, denota o regulador frisando que o Regulamento Tarifário prevê mecanismos de incentivo à eficiência das entidades gestoras na prestação dos serviços de águas, nomeadamente para redução de custos e promoção da sustentabilidade infraestrutural e ambiental,
CUSTOS AUMENTAM NESTES PERÍODOS
O CEO da AGS explica que em períodos de seca, e do ponto de vista meramente económico, as entidades gestoras são afetadas diretamente, e de forma negativa, nas suas receitas para praticamente os mesmos custos fixos, custos estes que são parte importante da estrutura de custos das entidades gestoras, e quando divididos por menos metros cúbicos dão origem a uma tarifa maior. Alguns custos variáveis também podem ser alterados, por exemplo, por maior exigência no tratamento da água que tem pior qualidade nestes períodos. “Esta dimensão pode criar um racional económico no sentido de aumentar as tarifas nestes períodos. Casos existem noutros países onde esta metodologia é uma realidade”, reconhece. Lembra ainda que pode haver um incentivo ao “racionamento” para diminuir a procura e evitar a falha do abastecimento. Eduardo Marques considera, no mesmo sentido que, em situações extremas, poderão ser necessárias medidas extremas, como estas de racionalização da distribuição. “Antes de mais é preciso fazer-se o caminho da redução das perdas”, observa O presidente da direção da AEPSA lembra que em Portugal a média da água não faturada ronda os 30 por cento nas redes de distribuição em baixa, mas ainda há municípios que chegam a ter perdas superiores a 70 por cento. As concessionárias atingiram no final de 2018, em termos médios, um volume de água não faturada de 15 por cento. Já a média nacional não apresenta melhorias, o que significa que as restantes entidades gestoras têm tido uma evolução “negativa, preocupante, deste indicador”. A AEPSA defende por isso que sejam implementados procedimentos necessários para que o país possa atingir níveis de eficiência hídrica mais elevados, o que pode ser feito com projetos integrados de redução de perdas.