ECO
As empresas fornecedoras de serviços básicos, como luz, água, gás e net, continuam impedidas de cortar o serviço aos clientes que não paguem até 30 de setembro, por causa da pandemia.
As empresas prestadoras de serviços básicos vão continuar proibidas de suspender o fornecimento aos clientes até 30 de setembro, incluindo nos casos em que haja falta de pagamento. A medida visa proteger os portugueses em situação de maior vulnerabilidade por causa da pandemia e abrange a eletricidade, o gás natural, a água e as comunicações eletrónicas.
A prorrogação do prazo pela Assembleia da República foi publicada esta sexta-feira no Diário da República, depois de ter sido promulgada em Belém. A lei abrange ainda outras medidas, como a possibilidade de os clientes com quebras de rendimentos iguais ou superiores a 20% no agregado familiar, face ao ano anterior, poderem cessar unilateralmente os contratos de telecomunicações com as operadoras, sem terem de pagar compensação.
No caso das telecomunicações, a lei clarifica também outros pontos que tinham sido alvo de críticas da Anacom na versão anteriormente em vigor. O documento prevê ainda que o Governo publique uma portaria nos próximos 15 dias a definir de que forma é que os portugueses nestas situações de quebra de rendimentos podem fazer prova dessa mesma quebra, algo que a Anacom considerou estar vagamente explicado na versão anterior do documento, o que poderia dar margem para diferentes interpretações pelas empresas.
Há também uma novidade prevista na lei. Além do cancelamento unilateral dos contratos, os clientes de telecomunicações podem também proceder à “suspensão temporária de contratos de telecomunicações, sem penalizações ou cláusulas adicionais para o consumidor”. A suspensão pode ser pedida, no máximo, até 1 de outubro de 2020 e é uma medida que, desde logo, permite às pequenas e médias empresas manterem o número de telefone.
Prazo para resgate de PPR também foi alargado
Na lei publicada esta sexta-feira, e que entra em vigor este sábado, consta também o alargamento da possibilidade de os contribuintes com investimentos em Planos de Poupança Reforma (PPR) e que usufruam do benefício fiscal em sede de IRS possam resgatar parte do investimento até 30 de setembro, sem terem de pagar uma penalização ao Fisco.
“O valor dos PPR pode ser reembolsado […] até ao limite mensal do indexante dos apoios sociais [438,81 euros em 2020], pelos participantes desses planos e desde que um dos membros do seu agregado familiar esteja em situação de isolamento profilático ou de doença ou prestem assistência a filhos ou netos […], ou que tenha sido colocado em redução do período normal de trabalho ou em suspensão do contrato de trabalho”, indica a lei.
A medida abrange também quem esteja no desemprego e se encontre inscrita no IEFP, ou seja “elegível para o apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente”. Abrange ainda trabalhadores de entidades que tenham sido encerradas no estado de emergência ou na atual situação de calamidade.
Como noticiou o ECO, apesar da implementação deste benefício para as famílias, que já estava em vigor anteriormente, o número de resgates de PPR não é “muito expressivo”. A informação foi dada pela Associação Portuguesa de Seguradores (APS), liderada por Galamba de Oliveira.