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Os Resíduos de Construção e Demolição (RCD) são um dos fluxos mais importantes em peso, mas são daqueles que possuem um modelo de gestão mais deficiente.
Na sua esmagadora maioria, os RCD ou são encaminhados para recuperação paisagística em pedreiras ou, pura e simplesmente, são descarregados ilegalmente na natureza.
Efetivamente, em contraste com os elogios oficiais à Economia Circular, muito raros são os RCD que são encaminhados para reciclagem e mais raro ainda é a utilização desses materiais reciclados em obras públicas.
“NAS MEDIDAS QUE O GOVERNO VAI TOMAR VISANDO A RETOMA ECONÓMICA É FUNDAMENTAL QUE SEJA DADA PARTICULAR ATENÇÃO À PROMOÇÃO DA RECICLAGEM DOS FLUXOS DE RESÍDUOS ONDE ELA ESTÁ MAIS ATRASADA, COMO É O CASO DOS RCD”.
Num momento em que se equaciona como é que o país vai sair da depressão económica em que começa a estar mergulhado, a promoção da reciclagem é uma das soluções que permitiriam mais rapidamente a criação de empresas e de postos de trabalho. E os RCD são dos fluxos onde o potencial de desenvolvimento da reciclagem é maior.
Por isso, nas medidas que o Governo vai tomar visando a retoma económica é fundamental que seja dada particular atenção à promoção da reciclagem dos fluxos de resíduos onde ela está mais atrasada, como é o caso dos RCD.
E a ferramenta mais fácil que o Governo tem à sua disposição é a aplicação criteriosa da Taxa de Gestão de Resíduos (TGR), como forma de dar um sinal aos produtores e aos gestores dos RCD que a prioridade tem de ser dada à reciclagem.
Deste modo, a colocação de RCD em pedreiras tem de passar a pagar TGR, solução que colocaria as empresas que reciclam estes resíduos em muito melhores condições para competirem com empresas que apenas se limitam a enterrá-los.
“COMO É POSSÍVEL QUE, SÓ NO CONCELHO DE SINTRA, EXISTAM VÁRIOS LOCAIS ONDE SE PROCESSAM, QUASE EM CONTÍNUO, DESCARGAS ILEGAIS DE RCD SEM QUE NADA ACONTEÇA?”
Por outro lado, às obras públicas tem de ser fixada e verificada uma taxa de incorporação mínima de materiais reciclados provenientes dos RCD. Quanto a isto, a legislação previa uma incorporação mínima de 5%, mas essa norma nunca foi aplicada pelas entidades públicas e muito menos foi fiscalizada pelas autoridades ambientais.