Os atuais sacos e cuvetes de plástico que acondicionam fruta, legumes ou pão vendidos a granel deixam de poder ser disponibilizados aos clientes a partir de 1 de junho de 2023. Segundo as leis publicadas ontem em “Diário da República”, a partir de hoje passam a ser proibidas louças descartáveis em plástico nos estabelecimentos e ati- vidades de restauração e be
bidas ou comércio a retalho, que deverão usar materiais reutilizáveis ou biodegradáveis. Os prestadores de serviço dos referidos setores terão um ano para se adaptarem à lei, sendo este período alargado para três anos no caso do comércio a retalho. A exceção, neste caso, são para o consumo em contexto clínico/hospitalar e de emergência social e/ou humanitária.