Novas regras permitem que culturas consumidas a cru possam ser banhadas por essa água, que será mais barata que a da rede pública
Os legumes e as frutas poderão ser regados com águas residuais tratadas a partir de 2020. As novas regras de aproveitamento dos efluentes valorizados pelas 52 maiores estações de tratamento de águas residuais (ETAR) do país entrarão em vigor no segundo semestre deste ano e o Governo colocará 3,5 milhões de euros do atual quadro comunitário ao dispor das entidades gestoras pioneiras que já queiram investir em equipamentos para tornar o tratamento mais sofisticado.
Subir dos atuais 2% de uso de esgotos tratados para 10% em cinco anos obriga a repensar a valorização destes efluentes, para que sejam uma alternativa segura à água da rede pública, sobretudo na agricultura que é a principal consumi- dora de água. Mais económica será. O decreto-lei, que define as regras de produção e de uso seguro de águas para reutilização, atribuirá à Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ER- SAR) o poder de fixar o teto máximo do preço de venda dos efluentes. “Interessa que as tarifas sejam de valor inferior ao da água da rede pública para serem atrativas”, especifica fonte do Ministério do Ambiente, sublinhando que caberá a cada ETAR avaliar quem são os seus potenciais clientes.
LICENCIAMENTO OBRIGATÓRIO
O diploma definirá cinco níveis de tratamento. O mais sofisticado (classe A) permitirá regar culturas consumidas a cru e que crescem junto ao solo, como algumas hortícolas e frutas. É também o nível de tratamento exigido para a rega de jardins públicos. Serão estabelecidas medidas adicionais de segurança para cada caso. Por exemplo, a rega gota a gota tem menos risco para o utilizador do que por aspersão. Se o tratamento for menos sofisticado (adequado para lavar contentores do lixo), o operador deverá proteger-se com luvas para evitar o contacto com a pele.
São cuidados que ficarão consagrados na licença de utilização da água residual tratada. Ou seja, tanto o produtor da água para reutilização como o utilizador terão de possuir uma licença. Esse licenciamento obriga à obtenção dos pareceres favoráveis do delegado de Saúde e da ERSAR. No caso de rega agrícola ou florestal, exige-se também o parecer da direção regional de Agricultura. A licença descreverá as finalidades do efluente, as
condições de utilização e os cuidados no manuseamento.
Cada uma das 52 ETAR traçará um plano de ação até ao final deste ano. Esse plano perspetivará os potenciais clientes e as finalidades dos efluentes tratados na sua região, para que possa definir os investimentos necessários, como a aquisição de equipamentos para aumentar o nível de tratamento e a instalação de condutas e de sistemas de bombagem para levar a água aos destinos. Em muitos casos, poderá ser mais económico o abastecimento por camiões cisterna ou por viaturas municipais para a limpeza de ruas ou de contentores do lixo. O Ministério do Ambiente garante uma linha de financiamento europeu destes investimentos no Portugal 20-30, para além dos avisos de 3,5 milhões atual quadro comunitário.
CINCO NÍVEIS
Classe A
Efluente com menos de 10 unidades formadoras de colónias (ufc) de e. coli por 100 mililitros (ml). Rega sem restrição de jardins e de culturas consumidas em cru, em que a parte consumível está em contacto direto com a água tratada.
Classe B
Efluente com menos de 100 ufc de e. coli por 100 ml. Rega de culturas acima do solo, mas a parte comestível não está em contacto direto com a água. Rega de campos de golfe e de áreas de lazer e desportivas com acesso restrito.
Classe C
Efluente com menos de 1000 ufc de e. coli por 100 ml. Rega de culturas acima do solo e de culturas para consumo animal, exceto suínos.
Classe D
Efluente com menos de 10.000 ufc de e. coli por 100 ml. Produzir energia e sementes, incluindo sementes para uso industrial.
Classe E
Efluentes com menos de 100.000 ufc de e. coli por 100 ml. Produção de sementes e rega de área de uso restrito.