Lisboa, 22 mai 2019 (Lusa) – Portugal poderá ter em breve legislação sobre solos contaminados, mas vários intervenientes no setor ambiental estão às escuras sobre como será, se já contém falhas e se haverá meios para a aplicar.
Lisboa, 22 mai 2019 (Lusa) – Portugal poderá ter em breve legislação sobre solos contaminados, mas vários intervenientes no setor ambiental estão às escuras sobre como será, se já contém falhas e se haverá meios para a aplicar. No fim de um debate realizado na Agência Portuguesa do Ambiente (APA), o ambientalista Rui Berkemeier, da associação Zero, disse à agência Lusa que, para já, “ninguém sabe” como será a legislação, nem mesmo a Agência Portuguesa do Ambiente, que há três anos fez um documento, o ‘ProSolos’, que esteve em consulta pública, e no qual se deverá basear a lei. A maior dúvida, afirmou, é saber se a nova legislação, que poderá ser aprovada em conselho de ministros já no início de junho, só obriga a avaliação de risco de contaminação terrenos sobre os quais surjam suspeitas depois da entrada em vigor da lei. Para a Zero, isso significaria fazer tábua rasa de toda a história de solos dos quais se conhecem utilizações que podem causar contaminação, como usos industriais. Rui Berkemeier indicou também que “há dúvidas de que as Câmaras Municipais, Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional e a própria APA” tenham meios para fazer todo o trabalho que a nova legislação lhes exigirá. A responsável pela divisão de solos contaminados do departamento de resíduos da APA, Regina Vilão, afirmou que pelo menos vai avançar um dos aspetos essenciais do documento ‘ProSolos’, a elaboração de um Atlas da Qualidade dos Solos. Esse atlas, para o qual já foram desbloqueadas verbas, “vai avançar” na recolha de informação sobre locais contaminados, definindo onde é preciso ir primeiro fazer avaliações. Os principais suspeitos são terrenos onde haja “passivo de atividades industriais e mineiras”, onde tenham decorrido atividades com metais, têxteis, curtumes, postos de abastecimento de combustíveis e instalações militares, lixeiras municipais entretanto encerradas, entre outros. A prioridade de avaliar terá a ver com a proximidade dos terrenos de ocupação humana ou linhas de água para consumo humano. As outras prioridades definidas pela APA no documento que poderá servir de base à nova legislação são definir a cadeia de responsabilidade no caso de contaminação de solos, valores de referência, definição do risco aceitável e de métodos para avaliar se há contaminação, desde as entidades com capacidade para intervir ao que tem que ser feito para remediar a situação e descontaminar. O presidente da Associação das Empresas Portuguesas do Setor do Ambiente (AEPSA), Eduardo Marques, considerou que a degradação dos solos é “um grave problema na Europa”, indicando que a Agência Europeia do Ambiente contou “2,5 milhões de locais potencialmente contaminados, dos quais cerca de 14% são altamente suscetíveis de situações de contaminação e necessitam de medidas urgentes”. Portugal está de fora desta contabilidade porque não há dados atualizados disponíveis, lamentou, defendendo que o novo regime jurídico tenha “procedimentos transparentes, ágeis e exigentes, que evitem falhas de mercado, défice de fiscalização” e que todas as entidades envolvidas saibam qual é a sua responsabilidade. Um estudo de 2006 feito pela Universidade de Aveiro identificou em Portugal “cerca de 2.000 sítios contaminados”, referiu Eduardo Marques. O consultor ambiental Carlos Costa defendeu que “deve haver uma apertada avaliação e controlo do processo de descontaminação dos solos, um reforço significativo dos meios de fiscalização” e que, face a uma “explosão imobiliária”, especialmente em Lisboa e Porto, “as câmaras não devem dar licenças de construção se houver suspeitas de contaminação”. Áreas de grande pressão imobiliária em Lisboa, como Alcântara ou a zona do Parque das Nações têm história de atividades industriais que contaminam solos ou de armazenamento de matérias perigosas, por exemplo. O debate foi organizado pela Zero, APA e AEPSA.