O POSEUR lançou um aviso-concurso destinado à “Valorização de Resíduos Urbanos – Projetos inovadores de recolha seletiva de fluxos valorizáveis e de resíduos perigosos contidos nos resíduos urbanos”, recebendo candidaturas até 27 de junho de 2019. Com uma dotação máxima no valor de cinco milhões de euros, podendo esta verba ser reforçada pela Autoridade de Gestão em casos excecionais, terá uma taxa máxima de cofinanciamento de Fundo de Coesão a aplicar às operações de 85%. Com este concurso o POSEUR procura financiar “Investimentos para a introdução de soluções que permitam aumentar significativamente a participação dos cidadãos e a eficiência dos sistemas de recolha e reciclagem multimaterial, seja na recolha porta-a-porta como em sistemas pay-as-you-throw PAYT)”. Este tema será profundamente abordado durante o próximo 13º Fórum Nacional dos Resíduos , que terá lugar em Lisboa nos próximos dias 10 e 11 de Abril, numa organização do jornal Água&Ambiente. Explicando em detalhe o POSEUR refere que só serão aceites candidaturas com investimentos destinados à implementação de projetos inovadores de recolha seletiva de resíduos urbanos. Entende o organismo por projeto inovador aquele que inclua no seu âmbito a recolha seletiva de novas frações de resíduos valorizáveis como têxteis, artefactos de madeira ou unidades de CD ou DVD. Também os resíduos perigosos contidos nos resíduos urbanos como tintas, vernizes, solventes ou produtos de limpeza, termómetros de mercúrio, são alvo de especial atenção. Finalmente também são considerados projetos destinados a implementar um sistema de recolha seletiva de resíduos urbanos que ainda não exista no território abrangido pelo beneficiário. Esclarecendo antecipadamente, o regulamento do concurso dispõe que não são elegíveis investimentos destinados exclusivamente à recolha seletiva multimaterial de embalagens como papel ou cartão, plástico, metal e vidro, nem investimentos destinados à recolha seletiva de biorresíduos. Podem apresentar candidaturas as autarquias locais e suas associações, o sector empresarial local e empresas concessionárias municipais, intermunicipais ou multimunicipais. Serão consideradas elegíveis todas as Entidades Gestoras com uma Recuperação de custos inferior a 90%, sob o compromisso de garantirem a passagem desse indicador para igual ou superior a 90% até ao exercício de 2020. Uma vez aprovadas as candidaturas, o prazo máximo de execução das operações a previstas no projeto não deverá ultrapassar dois anos contados a partir da data de assinatura do Termo de Aceitação.