A ERSAR – Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos disponibilizou no final do ano, na página oficial, um modelo para que as entidades gestoras incluam na fatura da água informação clara e sucinta sobre qualidade de água, saneamento de águas residuais e encaminhamento de resíduos urbanos para as diferentes operações de gestão.
O modelo de informação simplificada é uma sugestão do regulador às entidades gestoras sobre como poderão cumprir o disposto na Lei 41/2018 de 8 de Agosto e apresenta, até de modo gráfico, a informação obrigatória e aquela que é considerada facultativa e que deve constar nas futuras faturas emitidas aos consumidores.
É obrigatória a informação sobre os resultados da última verificação da qualidade da água para consumo humano, obtidos na implementação do programa de controlo da qualidade da água (PCQA) aprovado pela ERSAR. A entidade gestora deve reportar informação sobre o cumprimento das normas de qualidade fixadas na legislação, relativa a todos os resultados analíticos disponíveis entre períodos de faturação, por zona de abastecimento, na implementação do PCQA, devendo remeter para o seu sítio da internet para informação mais detalhada.
Desta forma as entidades gestoras são obrigadas a informar os consumidores se a água fornecida cumpre com todas as normas de qualidade fixadas na legislação, ou se, no período em questão, ocorreram situações de incumprimento, que foram comunicadas à ERSAR e à Autoridade de Saúde.
Ainda de forma obrigatória, mas já com periodicidade anual, devem ser divulgados os resultados obtidos no saneamento de águas residuais urbanas, em conformidade com a última verificação do processo de avaliação de qualidade de serviço reportado à ERSAR.
Deve ser a dada indicação sobre se a instalação de tratamento de águas residuais da área de saneamento do utilizador se encontra ou não licenciada e, se licenciada, se cumpre com a licença de descarga, relativamente ao ano anterior, podendo a entidade gestora apresentar uma justificação em caso negativo.
Igualmente com periodicidade anual, as novas faturas devem obrigatoriamente informar sobre a distribuição do encaminhamento de resíduos urbanos para as diferentes operações de gestão, devendo essa estar em consonância com a prestada à ERSAR no âmbito da avaliação da qualidade de serviço.
Entre a informação recomendada pela ERSAR, mas de caráter não obrigatório, ressalta a indicação do volume total de água faturado em litros, em detrimento dos metros cúbicos.
Também facultativa será a prestação de informação aos consumidores sobre valor das perdas económicas de água e o de população com tratamento satisfatório de águas residuais.
Uma última sugestão da ERSAR aconselha a informar sobre os resultados obtidos com a implementação do PCQA – Programa de Controlo da Qualidade da Água aprovado pela ERSAR, apresentados por zona de abastecimento e por trimestre, nomeadamente, o número total de análises realizadas e o número de análises em incumprimento dos valores paramétricos fixados no regime legal do controlo da qualidade da água, remetendo para o website da entidade gestora a consulta de informação mais detalhada.
Com este modelo de informação a constar nas faturas, a ERSAR “pretender garantir que os consumidores dispõem de mais e melhor informação sobre a qualidade de água que consomem, sobre os resultados o saneamento de águas residuais e sobre o destino que é dado aos resíduos que produzem nas suas casas, respeitando o princípio da transparência”.
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