Ambiente Online 21.11.2014 O título deste texto é um tanto ou quanto provocatório, pois estou certo que todos concordarão que as nossas fábricas de reciclagem devem ser o mais eficientes possível. A questão subjacente é outra, trata-se de ponderar se devemos ou não ter em conta o rendimento destas unidades quando estabelecemos os mediáticos objectivos de reciclagem. A legislação comunitária sobre resíduos começou por estabelecer metas calculadas à entrada do reciclador, ou seja, assumia que todos os materiais que entram numa destas indústrias serão efetivamente aproveitados. Um bom exemplo desta situação são os Veículos em Fim de Vida (VFV), sujeitos a uma altíssima taxa de reutilização/valorização de 95%, em peso, contabilizada com base no material que entra no reciclador, sem ter em conta o que se passa depois. Ora é fácil perceber que esta abordagem não é inteiramente correta, pois as unidades de reciclagem não são sistemas perfeitos e que, por isso mesmo, produzem, à semelhança das outras unidades industriais, vários tipos de desperdícios, sob a forma de emissões atmosféricas, águas residuais e/ou resíduos. Para já não falar dos rejeitados na admissão, cuja quantidade é inversamente proporcional à qualidade dos resíduos recolhidos. Este erro de base começa agora a ser progressivamente corrigido à medida que vai sendo adoptada a nova vaga de diretivas comunitárias. Por exemplo, a diretiva das baterias já impõe que a partir de 2015 todos os recicladores passem a anunciar o rendimento do seu processo, ou seja, a quantidade real de materiais que conseguem aproveitar (chumbo, plástico, ácido, …) a partir das baterias que recebem. Embora concorde com esta nova perspectiva, que me parece muito mais séria e credível, penso que o seu sucesso estará em grande medida dependente da forma como será aplicada no terreno, sendo em minha opinião importante garantir que é acompanhada de dois aspectos fundamentais: – uma metodologia harmonizada e, sobretudo, certificada por uma entidade independente, para determinar a eficiência do processo/tecnologia de cada reciclador, porque a partir de agora este fator passará a ser um importante elemento diferenciador e de marketing empresarial. Talvez se venha mesmo a sobrepor ao critério do preço; – uma revisão em baixa das metas de reciclagem estabelecidas com base no “velho” pressuposto, em alguns dos fluxos de resíduos (p.e. duvido que se possa manter uma taxa de 95% no caso dos VFV adotando o critério da eficiência do reciclador). Este último aspecto será o mais complicado de garantir, porque se reveste de uma importante carga política. Nenhum governante vai querer aterrar no seu país vindo de Bruxelas e anunciar publicamente que baixou os objectivos de reciclagem, por mais racional que seja o motivo. Em conclusão, a minha resposta à pergunta do título será um sim, mas condicionado. Ricardo Furtado é o Director-Geral da Valorcar. O autor escreve, por opção, ao abrigo do Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.