ÁGUA & AMBIENTE NA HORA A implementação de um novo regulamento tarifário de água e saneamento terá um impacto relevante em todas as entidades gestoras, seja na alta ou na baixa, independentemente do seu modelo de gestão: concessão a privados, parceria público-pública, modelo intermunicipal, gestão direta ou gestão delegada. O grande debate sobre “Mudanças na Regulação: a Perspetiva dos Regulados – Alta/Baixa/Privados”, marcado para o segundo dia da 12ª Expo Conferência da Água, que decorre a 7 e 8 de novembro, em Lisboa, vai trazer para cima da mesa as grandes preocupações das entidades gestoras de diferentes dimensões e zonas do país sobre este projeto normativo, que visa a sustentabilidade do setor e terá impacto na fatura dos consumidores.?A última versão publicamente conhecida de projeto de regulamento tarifário para os serviços urbanos de águas data de 15 de abril de 2015. Foi alvo de apreciação em sede de reunião do Conselho Tarifário da ERSAR em fevereiro de 2017, na sequência de um trabalho levado a cabo por um grupo constituído por representantes de múltiplas partes interessadas. Até ao momento não foi divulgada a nova versão deste projeto e por isso são esperadas novidades no painel da 12ª Expo Conferência da Água que antecede o debate e que está a cargo da ERSAR.?Os contratos de gestão delegada, no setor empresarial local, prevêem trajetórias tarifárias plurianuais, de cinco anos, procurando “mitigar discricionariedades associadas ao ciclo eleitoral autárquico, mas como pode a entidade gestora defender-se se o delegante é frequentemente seu único acionista”, interroga-se o moderador do debate, professor da Católica Lisbon School of Business & Economics, João Simão Pires. “O status quo em matéria de regulação económica é satisfatório? Que eventuais melhorias poderiam ser acauteladas numa futura versão de projeto de regulamento tarifário?”, pergunta antecipando questões incontornáveis. Já no caso da gestão concessionada municipal importa perceber se a regulação por contrato, herdada do passado, funciona. “Relativamente aos contratos existentes, que eventuais melhorias poderiam ser acauteladas numa futura versão de projeto de regulamento tarifário? Em que moldes poderão ser contratualizadas futuras Parcerias Público Privadas acautelando maior flexibilidade durante o período de execução do contrato?”, analisa.?Na gestão direta municipal, mais do que os critérios subjacentes à fixação das tarifas, há uma pergunta que ressalta, na ótica de João Simão Pires: “Não será a verdadeira questão quem toma a decisão final? A câmara municipal ou a entidade reguladora?”?Das entidades gestoras do setor empresarial do Estado, desde a gestão concessionada nos sistemas multimunicipais, até à gestão delegada da EPAL, passando pelas parcerias público-públicas, casos AdRA e AgDA, resta saber “onde se situam as maiores dores em matéria de gestão tarifária”, pergunta João Simão Pires. E será que os mecanismos como “a factura detalhada” têm produzido os efeitos desejados??São os consumidores, consoante o local de residência, que acabam por ser os últimos destinatários de uma matriz heterogénea de práticas de regulação económica consoante os modelos de gestão. “Será alguma vez possível promover um referencial de neutralidade para o consumidor, designadamente em sede de regulamento tarifário? Será que as entidades gestoras se sentem atualmente num level playing field face às prátic