Jornal de negócios O decreto-lei que uniformiza o acesso à tarifa social da água já está na Associação Nacional de Municípios e o Governo aprova-o até final do mês. Mais de 600 mil famílias poderão beneficiar de descontos na factura. O Governo já enviou para a Associação Nacional de Municípios o projecto de decreto-lei que uniformiza as condições de acesso à tarifa social da água a todos os municípios, para acabar com um cenário em que cada câmara define as suas. O desenho da medida já estava contemplado no Orçamento do Estado para este ano, sob a forma de autorização legislativa, que o Governo agora concretiza. De acordo com as estimativas do Bloco de Esquerda, as novas regras vão garantir o acesso de mais de 600mil agregados familiares à nova tarifa social.Na prática, o decreto-lei transpõe para a água os requisitos que já estão em vigor para aceder à tarifa social da electricidade. Isto significa que estão abrangidas as pessoas com contrato de fomecimento de águaem “situação de carência económica”. Enquadram- -se nessa situação os beneficiários de um conjunto de apoios sociais, bem como os agregados familiares com rendimento igual ou inferior a 5.808 euros por ano – um limite que cresce 50% (2.904 euros) por cada elemento que não aufira rendimentos.A atribuição da tarifa social da água será uma decisão de cada município, assim como o desconto a aplicar. Mas quando alguma autarquia decidir adoptar a tarifa, esta será aplicada de forma automática a quem residir no concelho e cumprir as condições de acesso definidas. Ou seja, não será necessário fazer nenhum pedido para beneficiar das reduções na factura da água.O custo com a atribuição deste desconto vai recair nos municípios. Uma vez que terá impacto nos cofres municipais, seria importante o decreto-lei ser publicado antes das eleições autárquicas, defendeu o deputado do Bloco de Esquerda, Jorge Costa. “Temos esperança de que exista vontade política para os autarcas se comprometerem com um benefício para uma parte muito considerável dos seus territórios”, disse o bloquista.Ao Negócios, o Governo garantiu que o diploma estará pronto até final deste mês.Actualmente, e de acordo com um levantamento do Bloco de Esquerda, existem 100 municípios com a tarifa social da água, mas com critérios de acesso dennidos por cada um. No decreto-lei que enviou para os autarcas, o Executivo dá um prazo de 180 dias – seis meses – para que as tarifas sociais em vigor passem a contemplar as regras definidas pelo Executivo.Apesar de existir um potencial de 690 mil agregados que poderão beneficiar desta tarifa social, isso não significa que todos vão beneficiar dela – primeiro é necessário que o respectivo município decida adoptar esta tarifa com desconto.Em 2012, a Entidade Reguladora dos Serviços de Aguas e Resíduos (ERSAR) recomendava que as tarifas sociais incluíssem um desconto de praticamente metade do valor total da factura, considerando um consumo mensal de 10 metros cúbicos. TOME NOTACâmaras vão definir os descontosAs condições de acesso são definidas pelo Governo, replicando as da tarifa social da energia. Mas as câmaras determinam o desconto a dar. QUEM BENEFICIA DOS DESCONTOS NA ÁGUA?A tarifa social para a prestação dos serviços de águas estará disponível para as pessoas singulares que recebam complemento solidário para idosos, rendimento social de inserção, subsídio social de desemprego, abono de família ou pensão social de invalidez ou de velhice. Estarão também contemplados os agregados familiares com rendimento igual ou inferior a 5.808 euros por ano – um limite que cresce 50% (2.904 euros) por cada elemento que não aufira rendimentos.QUAL VAI SER O DESCONTO?Cabe a cada município definir o desconto a aplicar. Ainda assim, a ER- SAR recomendava que a tarifa social incluísse uma isenção dos encargos com a tarifa fixa e a aplicação da tarifa do escalão mais baixo até aos 15 metros cúbicos por mês, o que se traduziria na redução de metade da factura.TODAS AS CÂMARAS TERÃO DE ADERIR?Não. A decisão de aderir à tarifa social é voluntária. Os custos com o desconto serão suportados pelo município.