Água&Ambiente na Hora Só depois da aprovação do UNILEX, que visa agregar a legislação referente à gestão dos sistemas de responsabilidade alargada do produtor, é que serão publicadas as licenças de fluxos específicos de resíduos que ainda estão pendentes. “Contamos que seja aprovado em Conselho de Ministros de junho”, garantiu ao Água&Ambiente na Hora, o Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Martins. Este projeto legislativo corresponde a um Decreto-Lei de consolidação e integração dos regimes jurídicos relativos à gestão dos fluxos específicos de embalagens e resíduos de embalagens; de óleos usados; de pneus usados; de Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE’s); de resíduos de pilhas e acumuladores e de Veículos em Fim de Vida (VFV).? OBSERVAÇÕES DA ZERO: ÓLEOS, VFV E REEE’S ?O comentador do Ambiente Online para a área dos resíduos, Rui Berkemeier, especialista da associação ambientalista Zero, lamenta no último artigo que a proposta tenha ficado poucos dias em discussão, tendo em conta a complexidade do documento, e deixa algumas sugestões para alguns fluxos. No que respeita aos óleos usados, Rui Berkemeier chama a atenção para uma incongruência. O Unilex abre a possibilidade de 50 por cento dos óleos recolhidos não serem regenerados, o que não faz sentido uma vez que quase todos os óleos usados podem ser regenerados, observa. Esta proposta estabelece ainda uma meta de reciclagem de, pelo menos, 75 por cento dos óleos usados recolhidos, “o que não joga com o texto anterior, pelo que essa obrigatoriedade deveria ser para os óleos não passíveis de regeneração”, propõe. Quanto aos VFV, Rui Berkemeier sublinha a importância da legislação garantir que, sempre que uma seguradora propõe o pagamento de uma indemnização com base no conceito de perda total, a empresa seja obrigada a garantir que encaminhará o veículo para operador de desmantelamento licenciado ou assegurará a reparação do veículo no prazo de seis meses. Será fundamental para o bom funcionamento do Sistema Nacional de Emissão de Certificados de Destruição (SNECD) que exista uma plataforma para a gestão da informação. “A Valorcar já disponibilizou a sua plataforma sem custos para o Estado”, exemplifica Rui Berkemeier que lembra que em relação aos VFV é essencial que fique claro que só desmanteladores acreditados no SNECD poderão emitir Certificados de Destruição.?Em relação aos REEE’s chama a atenção para a necessidade das entidades gestoras criarem “um mecanismo de incentivos financeiros que promova a recolha dos frigoríficos ainda com os compressores, de forma a evitar que os gases de refrigeração se libertem para a atmosfera antes de chegarem às unidades de reciclagem”.