Ambiente Online Por Diogo Faria de Oliveira,Presidente da Associação das Empresas Portuguesas para o Sector do Ambiente Entre as muitas vantagens e desvantagens da internet, há uma que se sobrepõe a todas as outras formas de comunicação e divulgação: o que se diz, o que se escreve, o que se filma e o que se fotografa eterniza-se. Mesmo que se apague momentos depois, a informação já passou para um servidor, uma cloud, ou um backup esquecido. E é por isso que um portal como o Ambiente Online é tão importante: ele perpetua, regista, arquiva e faz história. Como por exemplo a notícia de Julho de 2006 que nos recorda “IRAR transforma-se em Entidade Reguladora de Serviços de Água e Resíduos”, adiantando assim o Decreto-Lei n.º 207/2006, de 27 de Outubro. Ora, o meu colega, Eng. Pedro Amaral Jorge (PAJ), da INDAQUA, fez uma interessantíssima apresentação no ENEG 2013, sob o título “Regulação dos Serviços em Portugal”, que eu vou tentar resumir em poucas palavras, para que fique também ela aqui registada: Começava PAJ por destacar a mais-valia do Regulador para todas as Entidades Gestoras, independentemente da titularidade e modelo de gestão adotado. Nomeadamente, no que se refere ao financiamento do setor, um bom Regulador induz confiança nos investidores e financiadores, reduz o grau de incerteza da arbitrariedade da trajetória tarifária futura e fiscaliza o cumprimento das disposições legais, regulamentares e contratuais aplicáveis, garantindo assim o interesse público e salvaguardando a legitima expetativa dos investidores. Quanto ao desenvolvimento do setor, a regulação incentiva a sustentabilidade: (1) ao avaliar e auditar a fixação e aplicação de tarifas nos sistemas de titularidade municipal, qualquer que seja o modelo de gestão; (2) ao assegurar o cumprimento de critérios objetivos, uniformes e transversais, de avaliação dos efetivos custos da prestação do serviço; (3) ao assegurar o nivelamento nacional da qualidade do serviço e; (4) ao zelar pela promoção da qualidade na conceção, execução, gestão e exploração dos sistemas. Além disso, um bom Regulador induz o aumento da competitividade das Entidades Gestoras, porque incentiva o aumento de eficiência e eficácia dos operadores e expõe o benchmark de custos de produção e distribuição de cada Entidade Gestora. Finalmente, PAJ referindo-se à pré-anunciada independência do Regulador (que se veio a verificar em Janeiro de 2014, quando foi aprovada no Parlamento a proposta do Governo que estabelece os estatutos da nova ERSAR, tanto na generalidade como na especialidade, dias 17 e 21, respetivamente), dizia que um regulador independente da superintendência e tutela administrativas, e dos poderes de orientação do Governo, garante condições necessárias de equilíbrio de mercado, zela pelos interesses dos consumidores (função de universalidade, qualidade e preço do serviço) e incentiva a sustentabilidade operacional e financeira das entidades gestores e suas legítimas expectativas num cenário de eficiência e melhoria contínua. É por isso que a AEPSA defende o reforço do âmbito da intervenção da ERSAR e o aumento das exigências do Regulador. Porque um Regulador independente, proactivo e com fortes poderes e competências, introduz transparência, credibilidade e confiança nos cidadãos e no sector e, consequentemente, nas entidades gestoras. Provocação do mês: O Estado não pode continuar a restringir, (como tem feito nos últimos anos), o orçamento da ERSAR que precisa de mais meios humanos para cumprir com as expectativas dos stakeholders e com as funções alargadas que o próprio Estado lhe incumbiu. Diogo Faria de Oliveira é licenciado em Engenharia Civil com especialização em Hidráulica, Recursos Hídricos e Ambientais. É Administrador Executivo da Aquapor (desde 2001), Presidente da Associação das Empresas Portuguesas para o Sector do Ambiente, Conselheiro da ERSAR e membro do Conselho Nacional da Água.Escreve segundo o novo acordo ortográfico.