Jornal de Negócios Parlamento ganha poder para recomendar saída de reguladores A Assembleia da República aprovou alterações à lei-quadro das entidades reguladoras, que incluem a definição de um tecto para os salários dos seus administradores e um reforço dos poderes do Parlamento. A Assembleia da República vai ganhar poderes no que respeita às entidades reguladoras, na sequência da aprovação, na passada sexta-feira, das alterações à lei-quadro de 2013, que determina limites aos salários destes gestores.Além do parecer que é já chamado a dar à designação dos administradores dos reguladores, o Parlamento passa a poder recomendar que, por resolução do Conselho de Ministros, haja lugar à dissolução dos conselhos de administração destas entidades ou à destituição de qualquer dos seus membros.O texto aprovado em votação final global, apesar dos votos contra de PSD e CDS-PP, determina ainda que o relatório da comissão de vencimentos que fixa as remunerações passa a ter de ser remetido ao Governo e à Assembleia da República antes da audição dos responsáveis destas entidades.As alterações aprovadas obrigam ainda as comissões de vencimentos a ter de considerar novos critérios na determinação das remunerações a estes gestores. Na actual versão da lei estão previstos, entre outros, critérios como a complexidade, exigência e a responsabilidade inerentes às funções, as práticas habituais de mercado no sector de actividade, a conjuntura económica e o vencimento do primeiro-ministro como referência. A partir de agora passam também a ter de considerar as remunerações auferidas pelos trabalhadores da entidade, o desenvolvimento das actividades económicas sobre as quais incide a actuação do regulador em questão, assim como os pareceres sobre a sua actividade e funcionamento.Com a revisão da lei, as remunerações destes gestores não poderão ultrapassar em 30% o último nível remuneratório da Função Pública, a que podem acrescer mais 40% em despesas de representação. O valor máximo fica assim limitado a menos de 12 mil euros mensais (mais de 155 mil euros por ano).No caso de Cristina Portugal, que vai substituir Vítor Santos como presidente da Entidade Reguladora para o Sector Energético (ERSE), as novas regras poderão ser aplicadas desde que a sua nomeação se efective após a entrada em vigor do projecto de lei.Após a aprovação no Parlamento, o texto final tem ainda de ser promulgado pelo Presidente da República e publicado em Diário da República, num processo que poderá demorar 10 a 15 dias.Estão abrangidas por esta lei-quadro a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, a Autoridade da Concorrência, a ERSE, a Autoridade Nacional das Comunicações, a Autoridade Nacional da Aviação Civil, a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, a Entidade Reguladora dos Serviços de Aguas e Resíduos e a Entidade Reguladora da Saúde. De fora estão Banco de Portugal e Entidade Reguladora para a Comunicação Social. As principais alterações à lei de 2013 O texto final da revisão da lei-quadro das entidades reguladoras inclui propostas que foram apresentadas por diferentes partidos. Para entrar em vigor falta a promulgação e publicação. REMUNERAÇÕES COM LIMITE MÁXIMOAs alterações à lei-quadro determinam que o vencimento mensal do conselho de administração das entidades reguladoras não pode ultrapassar em 30% o último nível remuneratório da tabela da Função Pública, podendo acrescer mais 40% em despesas de representação. Da lei passará a constar que a utilização de cartões de crédito ou outros instrumentos de pagamento, viaturas, comunicações, prémios, suplementos e gozo de benefícios sociais constituem remuneração para efeitos fiscais. TRABALHADORES COM GARANTIASCom as alterações à lei-quadro é garantida aos trabalhadores, designadamente através da comissão de trabalhadores, a audição e participação na elaboração dos regulamentos internos. Por outro lado, o recrutamento de trabalhadores e a designação dos titulares de cargos de direcção ou equiparados segue procedimento concursal. PARLAMENTO REFORÇA PODERESAlém de ter de dar parecer à designação dos administradore