Água & Ambiente DOCUMENTO COLOCADO EM CONSULTA PUBLICA FOI MUITO CRITICADO A revisão do Código de Contratos Públicos (CCP) é esperada com expectativa pelo setor do ambiente, depois das muitas críticas que o anteprojeto recebeu durante o período de consulta pública que foiprolongado até outubro de 2016. Volvidos seis meses, ainda não é conhecida a versão final do diploma cuja entrada em vigor era esperada para 1 de janeiro de 2017. O anteprojeto de lei datado de 1 de Agosto de 2016 – a última versão conhecida -, consubstancia a nona alteração do CCP e veio alterar 152 artigos e acrescentar 38 novos artigos, o que revela bem a complexidade do processo ainda em curso. O anteprojeto vai alterar o quadro legal dos contratos de concessão, contratação pública, contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia e dos transportes, entre outros. Para a AEPSA – Associação das Empresas Portuguesas para o Sector do Ambiente, o anteprojeto de lei evidenciava desde logo a falta de preocupação com determinados conceitos, que careciam de “melhor detalhe, definição, rigor e caracterização”. Em causa está, por exemplo, a definição da figura do Gestor de Projetoou do custo do ciclo de vida do projeto. Em termos globais, segundo a representante das empresas privadas, o documento é “muito confuso e de difícil aplicação pelas entidades públicas contratantes e pelos operadores da indústria da construção”. Neste sentido, a AEPSA considera que as alterações deveriam ter sido norteadas pela “experiência da gestão contratual de empreitadas de obras públicas acumulada ao longo dos anos em Portugal”. O que não aconteceu, entende. E as consequências para o sector do ambiente poderão ser bem relevantes, sobretudo para as empresas consultoras de engenharia.MERCADO DESVIRTUADOA representante das empresas privadas diz que que os concursos não deveriam indicar o preço anormalmente baixo porque esse acaba por se tornar no preço base: “Sem a indicação desse valor, o preço base seria a referência pelo menosnesta fase do mercado tão desvirtuado”. Francisco Machado, presidente da AEPSA, explica que nos serviços de engenharia e de obras públicas, os preços base propostos em fase de concurso têm-se degradado de forma exponencial, “uma vez que são usuais preços de propostas no limiar do conceito do “Preço Anormalmente Baixo”, proposto no atual diploma”. Ora, se os preços praticados anteriormente vierem a servir de referência à contratação de serviços semelhantes em futuros concursos – como pretende instituir o texto proposto -, os preços bases dos concursos seguintes “convergirão inevitavelmente para valores sucessivamente mais reduzidos”. Francisco Machado reitera que este processo tem “destruído o mercado da engenharia” desde 2008, o que, em última análise, se traduz na degradação do conhecimento que era detido pelas empresas nacionais. Para colmatar esta situação, a AEPSA propôs que fosse apresentada a base de custos pela qual é determinado o Preço Base, sendo que esta base de cálculo, deverá igualmente ser utilizada para justificar o cálculo do chamado “Preço ou Custo Anormalmente Baixo”.