Vida Económica Empresas continuam a desvalorizar a responsabilidade ambiental Os operadores constituem garantias financeiras no domínio da responsabilidade ambiental, apenas e tão-só para cumprir esta obrigação legal e evitar uma contra-ordenação muito grave – afirma Sofia Sá, autora do livro “Responsabilidade Ambiental – Operadores Públicos e Privados”.A Agência Portuguesa do Ambiente aceita estas garantias com um qualquer valor. Seria desejável que fizesse algo mais, até por uma questão de salvaguarda própria, acrescenta Sofia Sá. Vida Económica – Como avalia os oito anos de aplicação do regime jurídico da responsabilidade ambiental em Portugal?Sofia Sá – Relativamente à sua implementação, há que considerar duas fases diferenciadas. A primeira, de 2008 até 2011/2012, teve um impacto e dinâmica ao nível dos “stakeholders” envolvidos: junto dos operadores públicos ou privados, como sejam os municípios, as PME, ou grandes empresas, indústrias, seguradoras, corretores, entidades financeiras, empresas de consultoria, entre outras. A esta fase inicial, sucedeu-lhe uma segunda fase, de 2012 até ao momento, de abrandamento e de compasso de espera.VE – Quais são os pontos fortes e fracos do regime?SS – Atribuir responsabilidade efetiva de quem causa um dano ambiental é um ponto forte.Quanto a pontos fracos saliento essencialmente dois que deveriam ser corrigidos. A segmentação das atividades do anexo III por risco. Não faz sentido ter uma aplicação uniforme com o mesmo grau de exigência entre atividades desenvolvidas por exemplo em meios urbanos, com baixíssimo risco de ocorrência de dano ambiental, e outras com elevados riscos em função da atividade ocupacional/económica desenvolvida e/ou localização em que a atividade é desenvolvida por exemplo em parques naturais. Diria, então, que devemos usar de bom senso, razoabilidade e lógica na aplicação. Já o segundo ponto fraco reporta-se à exclusão de algumas atividades da obrigação de constituir garantias financeiras, estabelecendo graus de exigência em função de determinados critérios.VE – Na prática, como classifica o grau de adaptação das empresas à questão da responsabilidade ambiental?SS – Na prática, os operadores, na sua grande maioria, constituíram garantias financeiras, apenas e tão-só para cumprir esta obrigação legal e evitar uma contra-ordenação muito grave, cuja coima pode atingir o valor de 24 mil euros a cinco milhões de euros.Na verdade, constituem a garantia financeira, mas pagando o valor mais baixo possível, evitando o pagamento da coima. Por outro lado, a autoridade competente, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), aceita estas garantias com um qualquer valor, embora no site refira que o valor deverá ser calculado tendo por base um estudo de avaliação do cálculo do risco.Seria desejável que a APA fizesse algo mais, até por uma questão de salvaguarda própria, evitando no futuro ter de suportar as despesas de reparação e/ou de prevenção de dano ambiental causado por outrem, através do Fundo de Intervenção Ambiental, que nem se sabe que montante tem para afetar a estas eventualidades.”Falta adaptar este regime ao que é verdadeiramente essencial”VE – Para uma boa parte das empresas, esta é ainda uma questão secundária. Porquê?SS – E na verdade secundária e dispensável. Considera-se mais um encargo financeiro, como se se tratasse de mais uma taxa, um imposto, uma tarifa que o operador tem de pagar para suportar as despesas de um suposto dano ambiental, que pode nunca vir a ocorrer, só porque exerce uma atividade ocupacional que consta daquele anexo III.Embora a responsabilidade recaia sobre todos os operadores, independentemente de constarem ou não deste anexo III, aqueles que não constam desta lista não estão obrigados a constituir garantias financeiras.VE – Que falta fazer?SS – Falta adaptar este regime ao que é verdadeiramente essencial, ou seja, focar-se nas atividades consideradas de maior risco de dano ambiental e, dentro destas, estabelecer fasquias, limites mínimos para as garantias financeiras.Em complemento, é necessário fazer ações de formação/informação, de monitorização de procedimentos e fazer o mercado funcionar.Quanto mais segurança oferecer, menos paga pelo risco que representa. Ou seja, utilizar de forma mais inovadora mecanismos que estimulem o cumprimento da legislação ambiental.VE – Poderá uma empresa ambientalmente responsável ser uma empresa viável e economicamente