Ambiente Online Resultados permitirão validar a sua utilização nos processos em 2017 A ERSAR (Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos) pretende divulgar e testar os novos índices de conhecimento infraestrutural, gestão patrimonial de infraestruturas e medição de caudais durante o segundo semestre de 2016, apurou o Ambiente Online junto do regulador. Os resultados destes testes permitirão validar a sua utilização no processo de avaliação da qualidade de serviço em 2017 a que respondem as entidades gestoras de abastecimento de água e águas residuais. Como o Ambiente Online noticiou ontem o índice de conhecimento infra-estrutural e gestão patrimonial de infra-estruturas vai ser desdobrado em dois passando a ser pontuado de 0 a 200valores em vez de variar entre 0 e 100 valores, como até aqui. Para o índice de conhecimento infra-estrutural passarão a ser considerados não apenas redes e ramais, mas também Estações de Tratamento de Águas, Estações de Tratamento de Águas Residuais, reservatórios e estações elevatórias, entre outras estruturas. O regulador irá também pontuar mais quem tiver os registos desta informação em suporte informático por via de SIG (Sistemas de Informação Geográfica). A gestão patrimonial de infra-estruturas vai tomar igualmente outra dimensão já que permitirá verificar a “existência de planeamento ao nível estratégico, táctico e operacional” e incluirá, por exemplo neste processo, a verificação de auditorias internas de monitorização e revisão dos planos. O índice de medição de caudais, até agora só aplicado ao saneamento, para controlar questões como a entrada das águas pluviais nos sistemas de saneamento, passará a estender-se à água de abastecimento “com especificações de medição de caudais nos pontos de entrada e de saída dos sistemas” sendo pontuado igualmente de 0 a 200. A verificação das medições para efeitos de facturação dos sistemas em alta é outro dos aspectos que apresenta algumas novidades e que a ERSAR quer contabilizar. O objectivo é que este índice venha a constituir por ele próprio a verificação do cumprimento da lei com a definição de quantos pontos é que as entidades gestoras deverão atingir.