Ágia & Ambiente – Especial 05-01-15 O Jornal Água&Ambiente convidou ex-presidentes da AEPSA – Associação das Empresas Portuguesas para o Sector do Ambiente a reflectir sobre os desafios actuais e futuros da associação e das empresas do sector. 1. QUAIS OS PRINCIPAIS DESAFIOS DA AEPSA E DAS EMPRESAS DO SECTOR DO AMBIENTE DURANTE O SEU MANDATO? 2. QUE DESAFIOS E OPORTUNIDADES IDENTIFICA HOJE PARA AS EMPRESAS DO SECTOR? FREDERICO MELO FRANCO PRESIDENTE DA DIRECÇÃO DA AEPSA 1997-1999 1 – Contrariamente ao que muitos possam pensar pelo aparecimento posterior de algum antagonismo entre as actividades do grupo Águas de Portugal e as dos membros da AEPSA, houve à partida uma relação natural entre o surgimento de ambos. Tal decorreu do apelo que a então ministra do Ambiente e Recursos Naturais, dr.a Teresa Gouveia, fez em 1993, na sessão de apresentação daquele grupo público ao sector privado, para que este complementasse, com as suas experiência e capacidade, e ao abrigo do quadro legal então criado, a tarefa enorme e urgente de colocar os níveis de atendimento em Portugal do abastecimento de água, do saneamento e dos resíduos sólidos conformes com as directivas comunitárias. Pessoalmente, e na minha actual qualidade de ser a única pessoa no nosso País que foi, em momentos diferentes da sua vida profissional, presidente do conselho de administração da Águas de Portugal (AdP) e presidente da direcção da AEPSA, tive a rara oportunidade de acompanhar, primeiro do exterior, mais tarde do interior, períodos importantes para esta associação. Inicialmente, e na minha qualidade de presidente do conselho de administração da Águas de Portugal até 1996, tive um excelente relacionamento com a comissão instaladora da AEPSA e, em particular, com aquele que veio a ser, em 1994, o primeiro presidente da sua direcção, eng.° Eduardo Neto de Almeida, a quem incentivei na necessidade de criação de uma associação que coordenasse e facilitasse o relacionamento dos operadores privados de águas e saneamento com as entidades públicas. Posteriormente, e já na actividade privada e num contexto político diferente do anterior, fui escolhido para presidente da direcção da AEPSA no mandato de 1997 a 2000. Neste período, os principais desafios que a associação teve de defrontar foi o do alargamento ao sector dos resíduos sólidos (que levou o último A da sigla a deixar de significar água para passar a significar ambiente), que penso que foi um sucesso, e o do relacionamento com o sector público, que não decorreu sempre conforme os desejos dos membros da associação, sobretudo no acesso aos fundos comunitários da União Europeia. 2 – No presente, as circunstâncias alteraram-se muito, nomeadamen te pelo significativo crescimento dos membros da associação após a fusão, ocorrida em 2012, com a ANAREPRE (Associação Nacional de Recuperadores de Produtos Recicláveis), passando assim a AEPSA a reunir cerca de 60 associados e a representar toda a cadeia de valor do ambiente em Portugal, que se traduz num volume de negócios de cerca de 1500 milhões de euros. No entanto, alguns problemas subsistem do passado, nomeadamente o da difícil aceitação da participação da iniciativa privada na gestão de alguns dos serviços prestados pelos membros da AEPSA, por algumas partes das entidades políticas e do público consumidor. Acrescem as exigências crescentes da legislação em vigor, a situação de dificuldades económicas que se vive e alguma saturação do mercado interno, que leva à necessidade de internacionalização, nem sempre fácil neste tipo de actividades. MARCOS LEVI RAMALHO PRESIDENTE DA DIRECÇÃO DA AEPSA 2000-2002 Presidente da AG da AEPSA (2003-05) Presidente do CA da Indaqua (1998- 2006) 1 – No nosso País, os serviços de água e saneamento eram confiados aos municípios e serviços municipalizados. Em 1993, o Governo alterou a Lei da Delimitação dos Sectores, permitindo o acesso da gestão privada às actividades de abastecimento público de água, águas residuais e resíduos sólidos, promovendo a necessidade de uma verdadeira indústria da água, em moldes empresariais, para aceleração do investimento, decretando seguidamente o regime legal da ges