Ambiente Online Alerta foi feito por técnicos do PO SEUR durante uma sessão de esclarecimento O incumprimento de legislação nacional e comunitária em matéria de contratação pública pode levar a uma redução de fundos comunitários entre cinco a 100 por cento dependendo da gravidade da situação. Para evitar a aplicação de correcções financeiras no âmbito dos fundos do Portugal 2020, designadamente do PO SEUR (Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos), é preciso apostar na prevenção, explica Arminda Bento, da equipa técnica deste programa operacional. “As entidades devem ser assessoradas por juristas nos procedimentos de contratação pública devido à complexidade da legislação”, aconselha. A responsável lembra que o Novo Regime Jurídico das Plataformas Electrónicas de Contratação Pública entra em vigor já a 16 Outubro 2015. Este alerta foi deixado durante uma sessão de esclarecimento do PO SEUR realizada na passada semana no ISCTE – Instituto Universitário de Lisboa. A sessão destinou-se a clarificar, em particular, o aviso aberto para a elaboração de cadastro das infraestruturas existentes nos sistemas em baixa de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, no âmbito da gestão eficiente do ciclo urbano da água. Arminda Bento alertou para outras situações que podem levar à aplicação de correcções financeiras, como é o caso do fraccionamento de contratos. “Quando os procedimentos são lançados ou adjudicados em datas próximas isso pode indicar a existência de fraccionamento de contratos. Esta é matéria escrutinada pelas auditorias”, avisa. Outro dos alertas deixados prende-se com os ajustes directos. Em caso de ajuste directo adoptado por motivos técnicos tem de ser entregue “uma declaração do adjudicatário em que o mesmo comprove ser o distribuidor exclusivo do equipamento em causa e que não existem outros fornecimentos compatíveis com tal equipamento”. Já no ajuste directo lançado por motivos de “urgência imperiosa” resultante de acontecimentos imprevisíveis é preciso demonstrar e fundamentar que a prestação não pode ser “adiada”, sob pena de já não ser possível realizá-la, ou que a sua não realização imediata pode causar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação. Arminda Bento sublinha que “não são aceitáveis como urgência imperiosa, entre outros, o cumprimento de prazos ou intempéries”. As marcas só podem referenciadas a título excepcional. Nesse caso devem ser sempre acompanhadas da expressão “ou equivalente”. Os potenciais beneficiários de apoios do PO SEUR foram ainda informados de que a utilização de critérios de selecção só pode acontecer em concursos limitados por prévia qualificação. “Não devem ser exigidos requisitos mínimos de capacidade técnica no caderno de encargos de concursos públicos e não devem ser solicitados, com a proposta, ou em sede de habilitação, documentos comprovativos do cumprimento de tais requisitos”. Já no que diz respeito aos critérios de adjudicação não podem ser utilizados factores ou subfactores que digam respeito, directa ou indirectamente, a situações, qualidades, características ou outros elementos de facto relativos aos concorrentes. “Por exemplo, a pontuação das propostas no factor preço deve ser feita com base em critérios objectivos, não se admitindo que seja feita em função do mais baixo/alto preço proposto pelos concorrentes ou por referência a preços médios”, exemplificou Arminda Bento. Há ainda que ter em conta que a despesa de um contrato que devia ter sido submetido a visto do Tribunal de Contas, mas não foi, é considerada como “totalmente não elegível”. No próximodia22 de Setembro, noAuditório do Laboratório Nacional de Energia e Geologia (LNEG), realiza-se uma outra sessão do PO SEUR, desta vez sobre o aviso “Promoção da reciclagem multimaterial e valorização orgânica de resíduos urbanos”, cujo prazo para submissão decorre igualmente até30 de Outubro. Ana