Ambiente Online 07-01-15 Para quem trabalha na área do Ambiente, a leitura do Orçamento de Estado (OE) é sempre um exercício deprimente. E por isso, começo este artigo com um pedido de desculpas: o que vai ler a seguir não é um texto otimista. Em 2007 o relatório do OE afirmava que “terá início a implementação do PEAASAR II (designadamente no plano das novas soluções organizativas previstas para o desenvolvimento das redes em «baixa»)”. Para quem não se lembra do texto do PEAASAR II, no modelo “verticalizado” proposto, “o Estado admite a incorporação dos ativos da “baixa” das Autarquias nas concessionárias dos sistemas multimunicipais (…). No que concerne à gestão das “baixas” assim integradas, considera-se adequado o recurso à figura da concessão de serviço público, ou affermage, mediante concurso público internacional”. E sobre as fusões de sistemas multimunicipais, havia um subcapítulo inteiro que começava assim: “O esforço de compatibilização entre o objetivo de recuperação dos custos do serviço prestado às populações, o objetivo de praticar tarifas que se adequem à capacidade económica das populações servidas e o objetivo de proteção de valores ambientais, implica que se equacione um conjunto de possibilidades de fusão de sistemas no contexto da vertente em “alta”, que contribua para a geração de economias de escala ou de gama, ou para a melhor resolução de problemas ambientais comuns.” O OE de 2008 era copy-paste do anterior: “(…) terá início a implementação do PEAASAR II, designadamente no plano das novas soluções organizativas previstas para o desenvolvimento das redes em “baixa”. E em 2015, o OE diz-nos que, “de entre as medidas prioritárias com impacto direto no orçamento do Ministério cumpre, no entanto, destacar: • O apoio a projetos de fomento do Crescimento Verde através de um fundo alavancado a partir da estruturação de instrumentos financeiros com forte potencial de investimento e da reforma dos fundos públicos ambientais; • A concretização, num quadro de neutralidade do sistema fiscal, de uma reforma fiscal verde capaz de diversificar as fontes de receita; • A reestruturação do sector das águas, através da promoção de estratégias de gestão mais integradas de modo a maximizar sinergias operacionais de processo e reduzir custos; • A concretização, no âmbito da promoção da mobilidade elétrica, de programas de mobilidade sustentável na administração pública.” A reestruturação “através da promoção de estratégias de gestão mais integradas” volta a merecer destaque. Mas não há nem uma palavra sobre a aprovação do PENSAAR 2020, ou sobre os seus objetivos e metas, num Plano que tem previstos investimentos de 3,7 mil milhões de euros. Andamos há quase 10 anos a falar de fusões, verticalizações, concessões, desequilíbrios económico-financeiros, dívidas, desvios tarifários e – aparentemente – todos os Governos têm intensões de reestruturar o sector. Mas nada aconteceu. Entretanto, foi aprovada a Lei da fiscalidade ambiental (Lei n.º 82-D/2014, de 31 de Dezembro) que procede à alteração das normas fiscais ambientais nos sectores da energia e emissões, transportes, água, resíduos, ordenamento do território, florestas e biodiversidade, introduzindo ainda um regime de tributação dos sacos de plástico e um regime de incentivo ao abate de veículos em fim de vida, bem como as novas regras de aplicação da TGR. Mas só no final de 2015 é que se poderá verificar se houve, ou não, neutralidade fiscal. Provocação do mês: 2015 é ano de eleições legislativas. Quem acredita na reestruturação do sector e quem não acredita? Vamos a votos? Diogo Faria de Oliveira é licenciado em Engenharia Civil com especialização em Hidráulica, Recursos Hídricos e Ambientais. É Administrador Executivo da Aquapor (desde 2001), Presidente da Associação das Empresas Portuguesas para o Sector do Ambiente, Conselheiro da ERSAR e membro do Conselho Nacional da Água. Escreve, por opção, ao abrigo do novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.