Económico A venda da empresa Empresa Geral de Fomento (EGF), do grupo Águas de Portugal, levou o Governo a rever o regime jurídico das entidades gestoras de sistemas multimunicipais de tratamento e recolha de resíduos, hoje publicado em Diário da República. No decreto-lei, o executivo de Passos Coelho considera “imprescindível” alterar as regras e criar um regime jurídico novo aplicável apenas aos sistemas multimunicipais geridos por concessionárias com capitais exclusiva ou maioritariamente privados. As regras, que entram em vigor na quinta-feira, vêm “ajustar” o regime jurídico aplicável à exploração e gestão destes sistemas “à circunstância de serem geridos por entidades privadas, afastando-se determinadas regras que apenas faziam sentido no quadro de sistemas concessionados a empresas públicas”. Assinado pelo primeiro-ministro, pela ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque, e pelo secretário de Estado da Energia, Artur Trindade, o decreto-lei pretende reforçar o controlo pelo Estado, como entidade concedente, sobre a atividade da concessionária privada. Em causa está o cumprimento dos objetivos de serviço público relacionados com a atividade concessionada, para maximizar a universalidade no acesso, a continuidade, a qualidade e e eficiência de serviço. Também é apontada a obrigação de a concessionária adequar a sua actividade ao cumprimento das metas fixadas para o setor, nomeadamente no Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos, o PERSU 2020. Na área económica, o Governo pretende “salvaguardar” a aplicação do regulamento tarifário do serviço de gestão de resíduos urbanos emitido pela entidade reguladora do setor. Entre as regras constantes do decreto-lei, é referido que, “salvo em caso de força maior”, a concessionária, sempre que seja impossível assegurar a receção e tratamento dos resíduos urbanos deve promover a entrega deste lixo noutro sistema. Os municípios são obrigados a entregar à concessionária do sistema multimunicipal do qual são utilizadores todos os resíduos urbanos que estão na sua responsabilidade e aqueles que violem este dever devem pagar à concessionária o valor correspondente à aplicação do tarifário em vigor à quantidade de resíduos desviada.