Fonte: Ambiente Online Por Diogo Faria de Oliveira, AEPSAEm Portugal, o mercado dos resíduos e particularmente o da reciclagem de materiais caracteriza-se na atualidade como um mercado maduro, consolidado e organizado, dispondo de infraestruturas modernas e de operadores credenciados, muitos dos quais detentores de certificações em Qualidade, Ambiente e Segurança. Mas nem sempre foi assim. Na realidade, o termo “resíduos” é muito genérico, podendo referir-se a resíduos urbanos, resíduos industriais, resíduos perigosos ou não perigosos, metálicos e não metálicos, etc. Quem não se recorda no passado não muito longínquo das lixeiras a céu aberto, dos degradantes cemitérios de automóveis, dos vazadouros de entulho, verdadeiras feridas abertas nas nossas paisagens? E dos operadores que neste universo desenvolviam a sua atividade e a quem, depreciativamente, se apelidavam de sucateiros? Felizmente que a realidade hoje é outra. Impulsionados por legislação cada vez mais rigorosa, estes operadores económicos, por vezes empresas de pequena dimensão, têm vindo paulatinamente a modernizar-se, estruturar-se e a certificar-se para poderem responder às exigências e desafios da sociedade atual e aos requisitos que a lei impõe. E esta não tem parado. Aguarda-se atentamente o resultado da chamada “Fiscalidade Verde” que certamente irá acrescer novos desafios, não só às empresas que operam no mercado de resíduos, mas também aos fabricantes de produtos, embalagens e equipamentos, que serão incentivados a desenvolver processos cada vez mais eficientes e a incorporar materiais recicláveis nas suas fabricações. Mas a realidade ainda poderia ser melhor. Há muito que defendemos a criação do “documento único” para as movimentações de resíduos e a compatibilização das plataformas eletrónicas de registos das diversas entidades públicas, de modo a permitir o controlo efetivo e simultâneo da informação fiscal, ambiental e estatística. A movimentação e a comercialização de resíduos só deveria ser permitida aos operadores de gestão de resíduos (OGR) licenciados, incluindo os veículos sinistrados e considerados como salvados pelas seguradoras. Será o único modo de se acabar com o flagelo do roubo de metais na agricultura, nas telecomunicações, na eletricidade, etc. Os OGR são hoje parceiros imprescindíveis de todas as outras atividades económicas e de todos nós enquanto cidadãos, contribuindo decisivamente para a sustentabilidade ambiental do crescimento económico, ao potenciar importantes fontes de riqueza no aproveitamento de materiais recicláveis. Os resíduos constituem hoje nas sociedades modernas um recurso que não pode ser subestimado. Provocação do mês: Embora a legislação seja exigente e necessária à modernização do sector, há no entanto algumas coimas absurdas e completamente desajustadas da realidade, como por exemplo, as aplicadas à falta de cobertura no transporte VFV, com um valor mínimo de 15.000,00 €, tal como a obrigatoriedade do transporte das carcaças já enfardadas dos VFV terem de ser acompanhadas das cópias dos respetivos certificados de abate de VFV os quais são, objetivamente, impossíveis de verificar nesta fase pós enfardamento, igualmente punível com coima mínima de 15.000,00 €. A agravar a situação, estes valores exorbitantes são unicamente aplicáveis aos OGR licenciados, não havendo paralelo com o transporte por outro tipo de agentes económicos ou de qualquer outra mercadoria. Diogo Faria de Oliveira é licenciado em Engenharia Civil com especialização em Hidráulica, Recursos Hídricos e Ambientais. É Administrador Executivo da Aquapor (desde 2001), Presidente da Associação das Empresas Portuguesas para o Sector do Ambiente, Conselheiro da ERSAR e membro do Conselho Nacional da Água. Escreve segundo o novo acordo ortográfico.