Água e Ambiente Os municípios impõem condições ao avanço do processo, ameaçando com o recurso às vias judiciais, e a apresentação do caderno de encargos continua pendente de outras decisões. Já as empresas privadas estão preocupadas com o aumento da concorrência desleal, enquanto a EGSRA quer ver clarificadas as obrigações de serviço público.O ano de 2013 chegou ao fim sem que seja ainda conhecido o caderno de encargos para a privatização da EGF, conforme tinha sido anunciado em Outubro. A promessa do ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia é que a privatização estará concluída até ao final do primeiro semestre mas, para já, subsistem muitas indefinições – e riscos para futuros investidores – a rodear este processo que poderá trazer um encaixe para o Estado de 200 milhões de euros. Três condições foram definidas à partida por Jorge Moreira da Silva para o avanço da privatização da subholding do Grupo Águas de Portugal para a área dos resíduos: a clarificação da regulação económica e ambiental e a articulação com os municípios. Quanto à regulação ambiental, foi apresentada em Outubro uma proposta de Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos que irá vigorar entre 2014 e 2020. Contudo, não se conhece ainda um documento formal (apenas um PowerPoint) e será ainda necessário concluir a consulta pública, que poderá implicar ajustes às metas avançadas. Já no que respeita à aprovação da nova lei orgânica da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), que reforça os poderes do regulador na área económica, poucos avanços se registam desde Janeiro de 2013, quando o texto legal deu entrada no Parlamento.O diploma tem merecido uma forte oposição dos municípios, que entregaram mesmo um parecer do constitucionalista Gomes Canotilho assegurando a incompatibilidade da proposta com a Lei Fundamental. No último congresso da APDA – Associação Portuguesa de Distribuição e Drenagem de Águas, realizado em Coimbra (o diploma abrange também o sector da água) no início de Dezembro, Manuel Machado, presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), ameaçou avançar para a fiscalização constitucional sucessiva do documento legal caso as prerrogativas dos municípios não sejam acauteladas. Entretanto, a ERSAR já apresentou uma proposta de regulamento tarifário, que passa a basear-se num modelo reve- nue cap, a aplicar a partir de 2015, na sequência da aprovação da nova lei orgânica.Municípios estabelecem condiçõesApós ter alterado a lei de delimitação de sectores e o regime dos sistemas mul- timunicipais, abrindo a porta à outorga da concessão dos sistemas da EGF a entidades de capital exclusivamente privado, o Governo terá ainda de promover alterações nas bases das concessões, de acordo com os estudos encomendados pela tutela. Continua por esclarecer como será assegurada a uniformização dos prazos das concessões ou o retorno das infra-estruturas ao concedente. Por outro lado, subsistem questões jurídicas quanto ao direito de preferência dos municípios enquanto accionistas minoritários das concessões e em relação aos acordos parassociais estabelecidos em determinados contratos. Numa tentativa de promover o diálogo com as autarquias, que são accionistas minoritários e clientes dos sistemas, o ministro Jorge Moreira da Silva promoveu nova reunião com a ANMP em meados de Dezembro. Para além de quererem ver assegurado o seu direito de preferência na compra da participação da EGF nos diferentes sistemas multimu- nicipais, os municípios pretendem ainda ver garantida a sua participação nos órgãos de gestão e na aplicação dos tarifários, segundo apurou o Ambiente Online. A associação está, de resto, a ultimar um documento que inclui as obrigações de serviço público que os municípios consideram deverão estar contempladas no caderno de encargos da privatização. O documento, que deveria estar pronto antes do final do ano, ainda não tinha sido conhecido à data de fecho desta edição. Caso o processo avance sem consenso, vários municípios já prometeram avançar para as vias judiciais, nomeadamente através de providências cautelares. “Qualquer possível contencioso pode sempre atrasar qualquer processo”, reconhece Manuel Gouveia Pereira, da Vieira de Almeida & Associados, escusando-se, no entanto, a comentar se existem ou não fundamentos legais para estas providências cautelares. O jurista aponta, no entanto, uma série de questões “que urge concretizar e definir de antemão para que, emconjunto com o caderno de encargos, o processo seja transparente e tenha todos os dados essenciais para uma eventual decisão”. É o caso da revisão da taxa de gestão de resíduos e da fórmula de cálculo dos valores de contrapartida, que terão impacto no desempenho económico dos 11 sistemas que integram a subholding. O licenciamento ou não de uma segunda entidade gestora de resíduos de embalagens – a Novo Verde, que aguarda uma decisão da tutela desde 2010 – também deverá ficar definido antes do avanço da privatização. Espera-se que as propostas de licença sejam colocadas em consulta pública no início do ano. O preço futuro da energia eléctrica produzida a partir da incineração de resíduos – que condiciona a receita da Valorsul – deverá influenciar igualmente o valor da subholding. O acesso ou não dos sistemas de gestão de resíduos urbanos na dependência da EGF a fluxos