Água & Ambiente As novas regras aprovadas pelo Governo para o sector da água e resíduos abrem a porta à intenção do Governo de fundir 18 sistemas multimunicipais do Grupo Aguas de Portugal em apenas quatro grandes sistemas regionais. A fusão propriamente dita terá de ser concretizada em diploma posterior, mas o regime jurídico para a exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de águas e resíduos, já aprovado em Conselho de Ministros, define que podem agora ser criados «sistemas multimunicipais em resultado da agregação de outros sistemas já existentes». A criação dos sistemas multimunicipais pode ser feita por decreto-lei, como de resto já acontece actualmente, mas o conceito passa a ser visto com «maior amplitude», tendo em conta «razões de interesse nacional», como o cumprimento de metas nacionais e europeias ou a garantia de acessibilidade económica das populações servidas. Segundo o Governo, a agregação prevista vai contribuir para a sustentabilidade económico-financeira dos sistemas através da obtenção das economias de escala e para a redução de desigualdades regionais, fomentando a convergência tarifária. Os direitos e as obrigações das entidades gestoras dos sistemas multimunicipais substituídos transferem-se automaticamente para a entidade gestora do novo sistema, cujo prazo de concessão pode ir até 50 anos. De fora do novo regime legal ficam a EPAL – Empresa Portuguesa das Aguas Livres e a Aguas de Santo André. Contudo, pode ler-se, «a criação de novos sistemas em substituição de sistemas anteriores não altera materialmente a posição jurídica dos municípios utilizadores», quer no que toca à obrigação de ligação aos sistemas em alta quer à posição nos contratos de cedência de infra-estruturas que são transferidos para a nova entidade gestora. O diploma fala mesmo no reforço do «meca nismo de participação» dos municípios neste processo, que são, simultaneamente, utilizadores e accionistas das 18 entidades gestoras que o Governo pretende fundir. Aos municípios «territorialmente envolvidos» é dada assim a possibilidade de emitirem um parecer sobre o processo. No entanto, «não se determina se esse parecer é ou não vinculativo», salienta o parecer enviado pela Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP). Em entrevista ao jornal Agua&Ambiente, Fernando Campos, vice-presidente da associação, sublinha que «qualquer alteração ao actual enquadramento dos sistemas multimunicipais jamais poderá dispensar a efectiva participação dos municípios». Por outro lado, os municípios mantêm, na nova entidade gestora, os direitos societários «com a excepção dos direitos de voto», com a associação a invocar a violação dos contratos assinados. «Na maior parte dos casos, a extinção por incorporação em entidade gestora de sistema de maior dimensão conduzirá a que a posição dos municípios se torne mais minoritária e irrelevante», alerta ainda o mesmo documento. A ANMP defende, de resto, que nenhum município, «que negociou livremente a sua participação em dada entidade gestora», pode ser «compelido» a integrar a nova entidade, argumentando que os autarcas devem ter a possibilidade de comprarem previamente as acções que detiverem na sociedade a extinguir. Para Diogo Faria de Oliveira, presidente da AEPSA-Associação das Empresas Portuguesas para o Sector do Ambiente, «as fusões são importantes, mas podem acontecer a qualquer momento, não são condição precedente do resto do plano». O que interessa às empresas é saber o número de subconcessões que serão lançadas a concurso, sendo que a dimensão destas «altera o interesse dos privados». Este é mais um passo no processo de reestruturação do Grupo Aguas de Portugal, que engloba também a autonomização do subsector dos resíduos com vista à sua alienação. No caso da água, o que se pretende é assegurar um equilíbrio tarifário entre regiões; a integração vertical dos sistemas municipais e a agregação dos sistemas multimunicipais existentes em sistemas novos de maior dimensão, mantendo a natureza pública das respectivas concessionárias. Cobrança directa No mesmo dia, foram também alterados os regimes de facturação e contraordenacional. Assim, as entidades gestoras de sistemas municipais deverão emitir facturas detalhadas aos utilizadores finais que incluam a decomposição das componentes de custo, «de maneira a permitir a afectação das receitas constantes da factura pelas diferentes entidades a quem as mesmas receitas sejam devidas». Ou seja, na factura