As normas de qualidade de água a aplicar a cada tipo de reutilização, de acordo com o draft da Agência Portuguesa do Ambiente a que o Água&Ambiente teve acesso, são definidas com base na avaliação do risco para a saúde e o ambiente. O impacto que estas novas diretrizes terão nas redes de abastecimento, ainda não está equacionado. As barreiras ou medidas de prevenção e correspondente número de barreiras equivalentes, que devem ser aplicadas pelo utilizador final, podem ser substituídas por outras desde que produzam resultados equivalentes,
As entidades licenciadas devem proceder à monitorização diária dos volumes produzidos e ou utilizados tendo para o efeito que instalar um contador ou medidor de caudais quando os volumes produzidos e ou reutilizados sejam iguais ou superiores a 500 m3 por dia. Nos casos de produção de águas residuais tratadas por sistemas centralizados, as entidades gestoras têm de solicitar a repetiva licença à Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, após a conclusão do projeto de reutilização de água, que deverá englobar os resultados da avaliação do risco aprovada.
As licenças de utilização e produção de águas residuais tratadas estão ainda sujeitas a uma caução prévia, que garanta o pagamento de indemnizações por eventuais danos causados por erros, omissões ou incumprimento das disposições legais. Estas licenças podem ser atribuídas por um prazo máximo de 10 anos, consoante a avaliação de risco e a amortização dos investimentos necessários, podendo ser renováveis. As licenças podem ser transmissíveis, mas podem ser revistas pela APA em situações específicas e até revogadas total ou parcialmente.