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A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu Antunes, assinou esta quinta-feira um despacho que permite a reconversão das culturas permanentes existentes nas áreas regadas a título precário (áreas regadas fora da área beneficiada pelos aproveitamentos hidroagrícolas), desde que a nova cultura instalada seja menos exigente quanto ao fornecimento de água e que tenha um sistema de rega eficiente, comprovadamente instalado. “Com o aumento da frequência dos fenómenos de falta de água, importa promover uma gestão eficiente deste recurso, através da adoção de medidas de mitigação e de adaptação que contribuam para o aumento da resiliência dos sistemas agrícolas e garantam o abastecimento, presente e futuro, dos sistemas de regadio”, disse a Ministra da Agricultura e da Alimentação. Nesse sentido, Maria do Céu Antunes sublinhou que se torna “necessário assegurar uma gestão mais racional das áreas ocupadas por culturas permanentes, regadas a título precário, nos aproveitamentos hidroagrícolas e estabelecer medidas que contribuam para uma efetiva poupança no consumo de água de rega, designadamente através do aumento da sua eficiência, não impedindo a produção e rentabilidade agrícola dos territórios”. O despacho dá orientações à Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) no sentido de tomar as devidas diligências para que não sejam concedidas autorizações para o fornecimento de água a título precário a novas instalações de culturas permanentes; reconversão das culturas permanentes existentes, por outras culturas permanentes de maior exigência hídrica; reconversão das culturas permanentes existentes, por outras culturas permanentes de igual ou menor exigência hídrica sem sistema de rega eficiente comprovadamente instalado e na ausência de disponibilidade hídrica. O mesmo despacho determina à Autoridade de Gestão do PEPAC Portugal no Continente (PEPAContinente) a exclusão da possibilidade de acesso aos concursos das medidas de apoio ao investimento, a instalação ou reconversão de culturas permanentes regadas a título precário nos aproveitamentos hidroagrícolas. O presente despacho não é aplicável no caso de investimentos financiados pelo PDR2020 que já tenham execução material ou financeira garantida ou aprovada.