Publico
Alterações introduzem mais condicionantes à atribuição de direitos de exploração, protegendo as áreas visadas
Oito meses depois de ter sido publicada, a chamada lei das minas foi alterada, em resultado da apreciação parlamentar realizada em Novembro passado. As alterações às regras do sector mineiro vêm, sobretudo, reforçar a protecção ambiental das áreas exploradas, bem como impedir a atribuição de direitos de prospecção quando sejam emitidos pareceres desfavoráveis. Em causa está o novo “enquadramento jurídico das actividades de revelação e de aproveitamento dos recursos geológicos existentes em território nacional” – conhecido como lei das minas -, uma legislação que acabou por só ser regulamentada em Maio de 2021, depois de um longo processo de consulta pública e posterior aprovação em Conselho de Ministros. O diploma aprovado pelo Governo não convenceu, contudo, PSD, BE e PCP, que avançaram, no final do ano passado, com um pedido de apreciação parlamentar. São as alterações resultantes desta apreciação que agora foram publicadas, em Diário da República, com alterações a 19 dos artigos do diploma inicial aprovado pelo Governo. As alterações foram promulgadas pelo Presidente da República, conforme comunicado a 1 de Janeiro, que contudo salientou “que a matéria em causa se reveste de grande sensibilidade, de natureza societal, ambiental e económica, exigindo um difícil equilíbrio entre os vários e legítimos interesses em causa, muitas vezes contraditórios (como a oposição à exploração de lítio e a importância deste para a mobilidade eléctrica, ou entre a criação sustentável de riqueza e emprego e as outras repercussões locais)”. As novas regras – que entram em vigor hoje – vêm, sobretudo, reforçar a protecção ambiental das áreas exploradas, introduzindo mais condicionantes à atribuição de direitos. Passa a ser obrigatória, por exemplo, a realização de um estudo de impacte ambiental com parecer favorável para que os direitos de exploração sejam atribuídos, mesmo quando o projecto em causa ocupe uma área inferior ao limite previsto na legislação de avaliação de impacte ambiental. Esta avaliação não estava prevista na lei aprovada pelo Governo. O diploma agora publicado estabelece ainda que o promotor terá também de apresentar uma avaliação de impacte social, “para analisar perspectivas das comunidades locais, antecipar pontos de conflitos, clarificar benefícios públicos e identificar estratégias de envolvimento e de colaboração”. Por outro lado, as áreas protegidas, nomeadamente as que integram a Rede Natura 2000 ou a Rede Nacional de Áreas Protegidas, entre outras, passam a estar definitivamente excluídas das propostas de áreas a submeter a procedimento concursal que sejam apresentadas pela Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG). A lei formulada pelo Governo definia apenas que a DGEG deveria excluir “sempre que possível” estas áreas das propostas por si elaboradas. A actuação da DGEG será limitada ainda de outra forma. Tal como já previsto na lei aprovada em Maio, as autarquias e todas as entidades com competências territoriais cujo território seja abrangido pelas explorações mineiras serão consultadas antes de se avançar com qualquer projecto, tendo de emitir pareceres sobre as iniciativas em causa. Antes, previa-se que, perante um parecer negativo, a DGEG pudesse indeferir o pedido de exploração, alterar a área ou avançar com o procedimento mantendo área proposta pelo interessado, independentemente do parecer negativo. Esta última possibilidade foi revogada, pelo que, com um parecer negativo das autarquias, um projecto de exploração mineira não poder avançar.