Ambiente Magazine
Num mundo em transformação acelerada, com desafios sem precedentes
decorrentes das inevitáveis e ainda imprevisíveis alterações climáticas, o setor do ambiente assume-se como central para se ultrapassarem os enormes desafios da descarbonização e da sustentabilidade.
A AEPSA entende que para se atingirem
os novos desideratos do ambiente em
Portugal é imprescindível um maior envolvimento
do setor privado, alavancado na inovação
e na sua capacidade de boa gestão e
de financiamento.
Para o mercado são determinantes a transparência,
a estabilidade e a previsibilidade
do quadro regulatório e legislativo, para garantir
segurança e confiança aos agentes do
mercado. No entanto, deparamo-nos com
o contrário, já que o OE de 2021 apresenta
alterações substantivas a nível dos poderes
regulatórios da ERSAR. Esta alteração é, infelizmente,
o contrário do que deve o Estado
fazer em matéria de políticas públicas.
No setor das águas, contrariamente ao que
seria lógico e desejável, o Estado tem vindo
a implementar medidas e orientações que
comprometem a atividade das empresas
privadas concessionárias, com prejuízo quer
para a sustentabilidade ambiental, quer
para a qualidade do serviço prestada aos
utilizadores. A AEPSA entende que o Estado
tem vindo a violar regras da concorrência,
ao condicionar a atividade dos operadores
privados, que apresentam melhores níveis
de desempenho e praticam tarifas mais
competitivas, ao mesmo tempo que subsidia
entidades públicas ineficientes com ajudas
de estado, razão pela qual, após esgotadas
várias iniciativas junto das entidades governamentais
nacionais, ao longo dos últimos
anos, a AEPSA decidiu recorrer ao mecanismo
de denúncia à Comissão Europeia.
Nessa denúncia foram identificadas diversas
razões, nomeadamente: Ajudas de Estado
ilegítimas a entidades públicas; Limitação de
acesso das entidades privadas ao mercado;
Bloqueio ou mesmo reversão da concessão
a entidades privadas em “baixa”; Atribuição
discriminatória de fundos europeus; Prática
de tarifas insuficientes para cobrir os custos
respetivos (por grande parte das entidades
gestoras públicas em baixa, compensados
pelo recurso ao orçamento do Estado ou
pelos orçamentos municipais, violando o
princípio do consumidor-pagador); Desenvolvimento
desmesurado da AdP ( que intervém
em condições privilegiadas de forma
dominante e crescente em todas as fases da
cadeia de valor do ciclo da água) e Criação
de entidades gestoras dos sistemas multimunicipais
(sem concurso público e com participação
sempre maioritária do Grupo AdP).
A AEPSA entende que só promovendo a empresarialização
das entidades gestoras, com
maior envolvimento do setor privado, será
possível melhorar a sustentabilidade ambiental
e financeira do setor das águas e proporcionar
uma efetiva qualidade do serviço.
No domínio dos resíduos em Portugal, como,
aliás, também na Europa, o seu tratamento
é cada vez mais central em matéria de proteção
do ambiente e da economia circular.
Numa altura em que o País tem de garantir
metas ambientais europeias cada vez mais
ambiciosas, o caminho só pode ser no sentido
do cumprimento dos objetivos nacionais
de sustentabilidade ambiental. Isto é
ainda mais incontornável no que respeita
aos resíduos elétricos e eletrónicos, uma
fileira em crescimento acelerado, e em que
o tratamento e a reciclagem adequados dos
materiais usados são, por isso, decisivos,
mas com resultados muito longe das metas
definidas.
De facto, têm sido múltiplas as iniciativas
estruturantes do governo no setor dos resíduos,
como a revisão do Decreto-Lei n.º
152-D/2017, de 11 de dezembro, (UNILEX),
a aprovação do Regime Geral de Gestão de
Resíduos pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020,
e o Decreto n.º 157/XIV aprovação pela As-
sembleia da República de uma alteração ao
Decreto-Lei n.º 102-D/2020, cujas alterações
propostas terão um impacto significativo
nos procedimentos concursais promovidos
pelas entidades gestoras, que estão no
centro do processo e que fazem a ligação
entre os produtores e os operadores de resíduos
e têm como principal missão garantir o
cumprimento desses objetivos.
Infelizmente, não é isso que se passa, muito
pelo contrário, como se verificou no caso de
concursos lançados recentemente em julho
no âmbito de REEE, pela Electrão que tem
uma posição dominante de mercado, que
contrariam claramente as boas práticas de
transparência, em que foram aproveitados
períodos de “quase” promulgação de um diploma
para lançar concursos em desconformidade
com a vontade do legislador e sem
a transparência que deve necessariamente
imperar na gestão de serviços públicos. A
AEPSA entendeu mesmo ter sido incontornável
a tomada de medidas para suspender os
concursos em causa, através do mecanismo
de providência cautelar, interposta na devida
altura do processo.«
Por: Eduardo Marques, Presidente da
Direção da AEPSA (Associação das
Empresas Portuguesas para o Sector do
Ambiente)