Agricultura e Mar Online
E se o supermercado onde normalmente faz as suas compras tivesse uma máquina de recolha automática para reciclar as garrafas de plástico e lhe fosse pago 0,15 euros por garrafa? Levaria as suas embalagens para as trocar por dinheiro?
Pois é mesmo esta a ideia da iniciativa de cidadania europeia intitulada “Devolver o plástico: uma iniciativa de cidadania para implementar um sistema de depósito à escala da UE a fim de reciclar garrafas de plástico” (ReturnthePlastics), agora registada pela Comissão Europeia.
Os objectivos desta iniciativa, apresentada à Comissão no passado dia 2 de Julho de 2021, passam por implementar um sistema de depósito à escala da UE para reciclar garrafas de plástico e incentivar todos os Estados-membros da UE a assegurar que os supermercados (cadeias) que vendem garrafas de plástico instalem máquinas de recolha automática para reciclar as garrafas de plástico compradas e utilizadas pelos consumidores.
Por outro lado, pretende obrigar as empresas produtoras de garrafas de plástico a pagar impostos sobre o plástico para financiar a reciclagem e o sistema de depósito das garrafas de plástico (segundo o princípio do poluidor-pagador).
Tara de 0,15 euros por garrafa
Explicam os promotores da iniciativa que propõem uma directiva da UE que crie um sistema de depósito para que os consumidores possam facilmente devolver as suas garrafas de plástico aos supermercados onde foram compradas, sugerindo uma tara de 0,15 euros por garrafa.
Defendem que este sistema é necessário visto que as garrafas de plástico, que são um dos produtos de plástico mais comummente utilizados, não são abrangidas pela proibição dos plásticos de utilização única. Por último, referem que o objectivo é implementar o sistema de reciclagem de garrafas de plástico “Devolver o plástico” (#ReturnthePlastics) em cinco Estados-membros até à realização da Conferência sobre o Clima COP26, que terá lugar de 1 a 12 de Novembro de 2021, e, posteriormente, em toda a União.
A iniciativa acaba de ser registada através da Decisão de Execução (UE) 2021/1384 da Comissão, de 13 de Agosto de 2021.