Jornal de Notícias
DIREITO DE RESPOSTA “Dez preços da água mais altos são praticados em autarquias onde privados controlam serviço” Ao abrigo da Lei n.° 2/99, de 13 de janeiro, artigos 24.°, 25.° e 26.°, a AEPSA-Associação das Empresas Portuguesas do Setor do Ambiente, que tem como associados todas as empresas concessionárias privadas dos serviços de água, que no seu conjunto prestam serviços de abastecimento de água e de saneamento a cerca de 20% da população portuguesa, vem solicitar o direito de resposta à notícia publicada neste jornal no passado dia 2 intitulada “Dez preços da água mais altos são praticados em autarquias onde privados controlam serviço”, título esse com referência na primeira página e desenvolvimento na 13a página.
a)Contrariamente ao referido, dos 10 municípios apresentados, apenas 6 municípios têm alguns serviços prestados por concessionárias privadas (em 4 prestam serviços de abastecimento de água e saneamento e em outros 2 prestam serviços só de abastecimento de água).
Nos restantes 4 municípios (Celorico de Basto, Baião, Amarante e Arouca) todos os serviços de água e resíduos são geridos por entidades exclusivamente públicas, pese embora em diferentes modelos de gestão.
b)A infografia apresentada para os 10 municípios, com a designada fatura da água mais cara, corresponde à soma das tarifas dos serviços de abastecimento de água, de saneamento e de recolha de resíduos sólidos urbanos. Portanto nesses 10 municípios essa infografia representa 30 faturas desses três serviços. Apenas 10 dessas faturas são da responsabilidade de empresas privadas concessionárias (6 de abastecimento de água e 4 de saneamento), enquanto as outras 20 faturas são da responsabilidade de empresas públicas (4 de abastecimento de água, 6 de saneamento e 10 de recolha de re síduos sólidos urbanos).
c) Para assegurar a transmissão de informação correta e objetiva sobre este tema aos leitores, a AEPSA salienta ainda que não faz sentido comparar tarifas de água, numa ótica exclusiva de dualidade público/privado, porque este critério não considera para cada entidade a subsidiação das tarifas, a sustentabilidade económica, os vultuosos investimentos, a qualidade do serviço, a sustentabilidade ambiental, a eficiência hídrica, o custo da água em alta, entre outros fatores. Não se podem comparar tarifas de entidades privadas – que obrigatoriamente através da tarifa têm de cobrir todos os custos, quer por razões de solvabilidade, quer para cumprir as diretivas comunitárias, transpostas para a legislação nacional – com certas entidades públicas que subsidiam a tarifa à custa dos impostos e dos orçamentos municipais, não cumprindo, assim, o princípio obrigatório do utilizador-pagador, consubstanciando um agravamento das finanças públicas. O que é o direito de resposta A forma de exercício do Direito de Resposta está consagrada na Lei de Imprensa, nos artigos 24 e seguintes.
Por parte do “Jornal de Notícias”, a concessão de espaço para esse exercício não significa o reconhecimento de um erro. O direito de resposta é concedido a quem, tendo sido referido num artigo e não concordando com o que foi escrito, pretenda expor a sua posição da forma que julga ser correta. Com efeito, segundo o art.° 24 n.° 1 daquela lei, “tem direito de resposta nas publicações periódicas qualquer pessoa (…) que tiver sido objeto de referências, ainda que indiretas, que possam afetar a sua reputação e boa fama”.