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No quadro da consulta pública sobre a legislação de resíduos, a ESGRA – Associação para Gestão de Resíduos coloca em causa vários dos seus pressupostos e apresentou propostas de alteração concretas, nomeadamente à Alteração ao Unilex, ao Novo Regime Geral da gestão de Resíduos e ao Novo Regime da deposição em Aterro. Esta consulta pública, que decorreu entre seis e 20 de novembro, visou, segundo a Secretaria de Estado do Ambiente (SEA) e a APA – Agência Portuguesa do Ambiente, aprovar o novo regime geral da gestão de resíduos, o novo regime jurídico da deposição de resíduos em aterro, e proceder à alteração ao Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, que unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, conhecido como Unilex.
A associação deu ainda conta do seu desagrado quanto ao prazo de consulta, que foi reduzido a 14 dias. «A atual situação de dificuldades que o setor dos resíduos urbanos vive, a vários níveis, justificaria que tivesse sido permitida uma reflexão mais aprofundada sobre as alterações previstas, com a perspetiva e expectativa de se poder alcançar um regime claro e estável que possa perdurar e funcionar adequadamente, o que não nos parece possível no prazo fixado» refere, em comunicado.
Em relação ao novo Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR) a ESGRA sugere «a eliminação das metas de prevenção previstas no RGGR cuja tipologia de medidas não dependa das atribuições e responsabilidade para a sua implementação por parte da Autoridade Nacional de Resíduos». Ou seja as que “com a finalidade de dissociar o crescimento económico dos impactos na saúde humana e no ambiente associados à produção de resíduos” estão estabelecidas no “calendário de metas relativas à prevenção e à redução da produção de resíduos e da sua perigosidade”.
Estas e todas as metas que decorrem das Diretivas Comunitárias são extremamente ambiciosas para quase todos os países da UE, mas igualmente pouco realistas no contexto nacional.
Quanto à TGR – Taxa de Gestão de Resíduos a associação afirma que não está claro «o racional para o aumento proposto que atinge o valor de 40€ em 2025 e que se traduzirá num encargo excessivo para os municípios e para os cidadãos, injustificadamente, na medida a que até agora não se demonstrou que o valor da TGR tenha produzido os resultados pretendidos». Critica ainda a percentagem da TGR que reverterá para os municípios, de 30% (menos de um terço), o que lhe parece «desajustado e pouco razoável, bem como se considera desajustado que, da percentagem da TGR que reverterá para a APA, só 35% da mesma será alocada ao Fundo Ambiental». A associação considera que a regulamentação nacional tem tratado de modo equitativo as várias formas de valorização energética de resíduos (vertente incineração), no que diz respeito à fiscalidade aplicável, mas que essa abordagem é agora quebrada, com a presente proposta de RGGR.
A ESGRA mostrou-se ainda preocupada com a gestão do resíduo final das embalagens reutilizáveis. «Da nossa experiência, verifica-se o aparecimento de muitas destas embalagens nos equipamentos de recolha seletiva. Deveriam de alguma forma integrar também o SIGRE» defendem. Sublinham ainda o problema que se prende com o âmbito do SIGRE, «em que muitas das embalagens e resíduos que vão parar aos ecopontos dos SGRU, apesar de serem exatamente iguais, não estão a ser consideradas no âmbito da responsabilidade das entidades gestoras destes fluxos». Desde meados de 2019 que essas entidades gestoras deixaram de pagar pela sua retoma os valores. Da apreciação da versão em consulta não nos parece que esta questão seja cabalmente resolvida, uma vez que as embalagens secundárias e terciárias provenientes do comércio, serviços e indústria deixam de estar abrangidas pela responsabilidade alargada do produtor. Ou seja, teremos embalagens que não se encontram abrangidas pela responsabilidade alargada do produtor, mas que pela experiência sabemos que estas embalagens aparecem nos equipamentos de recolha seletiva sob a responsabilidade dos SGRU.