JE O Jornal Económico
A francesa Engie tem assim luz verde para comprar as barragens de Miranda, Bemposta, Picote, duas no Baixo-Sabor e Foz-Tua.
Agência Portuguesa do Ambiente (APA), presidida por Nuno Lacasta (na foto), deu ‘luz verde’ à venda de seis barragens da EDP no rio Douro à empresa francesa Engie.
“Impostas medidas complementares, a Agência Portuguesa do Ambiente aprovou a transmissão de títulos de utilização de recursos hídricos dos aproveitamentos hidroelétricos de Miranda, Bemposta, Picote, Baixo-Sabor e Foz-Tua”, segundo comunicado divulgado esta sexta-feira pelo ministério do Ambiente e da Ação Climática (MAAC).
“Com parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente à transmissão destes Títulos de Utilização de Recursos Hídricos, a EDP pode, assim, proceder à venda das infraestruturas à ENGIE”, de acordo com o MAAC.
A compra foi fechada por um valor de 2,2 mil milhões de euros, tendo sido anunciado em dezembro de 2019.
Segundo a tutela de João Pedro Matos Fernandes, a Engie vai registar em Portugal as “empresas relacionadas com a propriedade e operação das barragens”.
A Engie “declarou, ainda, que valorizará a empregabilidade, contratando e aumentando o número de fornecedores locais. Por outro lado, a empresa assegurou também que a entidade responsável pela operação e manutenção dos aproveitamentos hidroelétricos, com cerca de 60 trabalhadores (aos quais prevê juntar mais 22, correspondentes a novos postos de trabalho), ficará sediada em Miranda do Douro”.
A tutela também garante que a “transmissão dos Títulos de Utilização de Recursos Hídricos destes empreendimentos resultará, em termos fiscais, em potenciais receitas para os municípios”.
Assim, os municípios têm a “faculdade de lançar uma derrama anual até ao limite máximo de 1,5% do lucro tributável em função dos gastos com a massa salarial de cada estabelecimento estável ou representação local, incluindo o local da sede ou de direção efetiva. Adicionalmente, têm ainda direito a parte da receita do IVA liquidado na respetiva circunscrição territorial relativa a determinadas atividades que aí se desenvolvem, de acordo com os critérios de distribuição legalmente definidos”.
Segundo o comunicado da MAAC, a decisão da APA inclui a obrigação de se elaborarem várias adendas aos contratos de concessão:
- Respeitantes a procedimentos operacionais entre o concedente e o concessionário;
- A explicitação do estado de execução e de responsabilidades associado às medidas ambientais mais relevantes, no âmbito das Declarações de Impacte Ambiental;
- Quando aplicável, é regulado o regime de bombagem entre diferentes concessões, garantindo a justa distribuição de água entre os titulares e as obrigações de serviço público pertinentes, nomeadamente o regime de caudais ao abrigo da Convenção de Albufeira, outras utilizações existentes, os caudais de cariz ambiental e demais obrigações contratuais e legais;
- Tendo sido constatado que o potencial adquirente do título possui as habilitações, capacidade técnica e financeira exigidas ao titular originário, serão prestadas garantias financeiras, bem como seguros de responsabilidade ambiental, pelo novo titular;
- É determinado um período de transição de 24 meses, durante o qual a EDP deve dar apoio técnico à gestão das concessões objeto da transmissão.