INGENIUM O solo é o suporte de múltiplas atividades sociais, económicas e ambientais que, quando exercidas de forma inadequada, podem levar à sua degradação por contaminação, impermeabilização ou erosão, com consequências negativas ao nível da saúde pública e do impacte ambiental nos seus usos. A União Europeia, através do 7° Programa Geral de Ação da União para 2020, na área do Ambiente, identificou mais de meio milhão de locais contaminados nos países- -membros, que necessitam de ser avaliados e remediados, por forma a serem mitigados impactes ambientais, económicos e sociais. A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) está a preparar um projeto legislativo que visa estabelecer o regime jurídico a aplicar aos procedimentos de avaliação da qualidade e de remediação do solo, bem como a responsabilização pela sua contaminação, assente nos princípios do poluidor-pagador e da responsabilidade. A Ordem participa, a partir de setembro, no grupo trabalho atravésdos Engenheiros António Guerreiro de Brito (Colégio de Engenharia do Ambiente) e Paulo Sá Caetano (Colégio de Engenharia Geológica e Minas).O projeto legislativo pretende atuar sobreatividades potencialmente contaminantes do solo, nomeadamente as que envolvem o armazenamento, utilização ou produção de substâncias ou misturas perigosas a partir de determinados valores-limite, gestão de resíduos, locais de confinamento de resíduos ou onde tenham ocorrido acidentes com substâncias, misturas ou resíduos perigosos. Entre os aspetos principais a serem legislados, encontram-se a definição de valores de referência para solos, que serão utilizados numa avaliação exploratória ou para efeitos da sua remediação, a definição de limites de aceitabilidade de risco para a saúde humana e/ou para o ambiente, para efeitos de avaliação detalhada, as tipologias de declarações de risco de contaminação e de certificados de qualidade, que permitirão acompanhar o seu estado ao longo de ciclos de utilização, e a definição de disposições para a transmissão do direito de propriedade do solo, que acautelem o interesse das partes e do bem comum.