Água&Ambiente na Hora
A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) aconselham a incineração dos resíduos indiferenciados nas regiões de Lisboa e Porto – nas instalações disponíveis da Lipor e Valorsul – por questões de saúde pública, face à situação de pandemia por Coronavírus.
Esta é uma das orientações e recomendações ao setor feita hoje pelas duas entidades e que o Governo também já está a divulgar.
APA e ERSAR sugerem que os Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos procedam a esse encaminhamento dos resíduos indiferenciados, “diretamente e sem qualquer triagem prévia”.
Quando isso não for possível estes resíduos devem ser encaminhados para aterro. Nestes casos deve ser aumentada a frequência de cobertura dos mesmos, “a qual deve ser efetuada no mais curto espaço de tempo possível, no mínimo, diária”.
A autoridade nacional de resíduos e o regulador recomendam ainda, nesta fase, o encerramento do tratamento mecânico de resíduos indiferenciados “reduzindo assim a exposição dos trabalhadores destas unidades”.
Nas zonas não afetadas ou pouco afetadas pela pandemia em causa, poderá, no entanto, ser garantida a alimentação da fase biológica, caso se considere essencial e asseguradas todas as condições de segurança dos trabalhadores.
APA e ERSAR consideram útil que os resíduos de embalagens, os recicláveis, recolhidos seletivamente através dos ecopontos, sejam “submetidos a um período de armazenagem definido pela Direção Geral de Saúde, prévio ao seu processamento, na unidade de triagem”.
OUTRAS RECOMENDAÇÕES
Os operadores de recolha e tratamento de resíduos estão a ser aconselhados a gerir as equipas de forma programada evitando sempre que possível “a aglomeração em espaços coletivos”, nomeadamente através do “desfasamento de turnos”. Devem estar preparados para a necessidade de aumentar a frequência de recolha de resíduos em unidades de saúde do tipo hospitalar.
“Nesta situação, deve ser priorizada a recolha de resíduos nestas unidades de saúde em detrimento de clínicas e outros produtores de resíduos de menor dimensão”.
Os municípios e outras entidades envolvidas na recolha de resíduos urbanos, se necessário, em articulação com os Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos, devem prever no seu plano de contingência o aumento da frequência de recolha da fração indiferenciada dos resíduos, sempre que possível diária, “tendo em consideração, entre outros fatores, a possibilidade de existir uma taxa de absentismo elevada dos seus próprios trabalhadores”.
Devem ainda prever o aumento da frequência de higienização das viaturas de recolha, por fora e por dentro, se possível com utilização de um desinfetante.
As entidades responsáveis pela recolha são ainda aconselhadas a constituir equipas para limpeza e remoção de resíduos se identificada a deposição fora dos contentores.
DOMICÍLIOS, EMPRESAS, HOTÉIS E AEROPORTOS
Os resíduos produzidos nos domicílios pelos doentes ou por quem lhe prestar assistência devem ser colocados em sacos de lixo resistentes e descartáveis, com enchimento até dois terços da sua capacidade. “Os sacos devidamente fechados devem ser colocados dentro de um segundo saco, devidamente fechado, e ser depositado no contentor de resíduos indiferenciados”, segundo as autoridades.
No caso de existirem suspeitos ou confirmados de infeção por COVID-19 os resíduos produzidos por empresas, hotéis e outros alojamentos, portos e aeroportos “são equiparados a resíduos hospitalares de risco biológico” devendo ser encaminhados para operador licenciado para a gestão de resíduos hospitalares com risco biológico.
Caso sejam adotadas medidas de isolamento social generalizado serão considerados serviços mínimos essenciais à garantia das necessidades fundamentais da população a “recolha e tratamento de resíduos urbanos, com periodicidade diária para os resíduos indiferenciados, recolha e tratamento de resíduos perigosos, com especial enfoque nos resíduos hospitalares e recolha e tratamento de lamas e outros resíduos do tratamento de águas residuais urbanas”.
Estas orientações podem ser atualizadas e alteradas, estando o Ministério do Ambiente e Ação Climática, através da APA, a acompanhar em permanência as orientações emitidas pelas Autoridades de Saúde e a evolução da situação de pandemia.a
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