Água & Ambiente na Hora A ERSAR (Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos) colocou em consulta pública um projeto de alteração do artigo 49.º do regulamento tarifário do serviço de gestão de resíduos urbanos que tem como objetivo atenuar variações de tarifas entre períodos regulatórios. “Após a realização de simulações das tarifas, a ERSAR considerou desejável a introdução no regulamento tarifário de um mecanismo que, sem alterar a metodologia de definição dos proveitos permitidos, permitisse assegurar a estabilidade tarifária e mitigar o impacto de variações significativas, dependendo de uma análise das circunstâncias concretas de cada entidade gestora”, explica a ERSAR ao Água& Ambiente na Hora. O regulador sublinha que “da aplicação estrita das regras de definição das tarifas resultantes do regulamento tarifário” podem ocorrer, dentro do período regulatório, “oscilações significativas das tarifas”. Por outro lado, realça, o mecanismo previsto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 96/2014, de 25 de junho, apenas mitiga o efeito de aumentos tarifários “podendo não ser suficiente para assegurar estabilidade tarifária no período regulatório”.? O NOVO ARTIGO 49.º O novo artigo passa assim a estabelecer que, “no caso de se preverem oscilações significativas das tarifas dentro ou entre períodos regulatórios, a ERSAR pode, por sua iniciativa ou sob proposta da entidade gestora, apresentada no âmbito da audiência prévia para a definição dos proveitos permitidos, determinar a aplicação de uma tarifa diferente (…) ?com vista a atenuar aquelas variações, determinando ainda a metodologia para os acertos resultantes desta diferença”.? A consulta pública teve início a 19 de setembro e termina amanhã, 18 de outubro.