Água & Ambiente
Maio/Junho 2020
Os movimentos transfronteiriços de resíduos em Portugal, como nos restantes países da União Europeia, continuam a fazer todo o sentido, seja em termos de
importação como de exportação. ‘A sua limitação seria tão absurda como exigir que todos os concelhos fossem obrigados a ter soluções finais para o processamento dos seus resíduos. Portugal importa, mas também exporta resíduos dentro do espaço da União Europeia”, sublinha Rui Pedro Santos, membro da direção da AEPSA (Associação das Empresas Portuguesas para o Setor do Ambiente), lembrando que estas operações estão sujeitas a uma escrupulosa fiscalização por parte de todos os países por onde circulam.
A AEPSA realça que estas transferências não são recentes e não se limitam aos aterros de resíduos industriais não perigosos, abrangendo igualmente transferências de resíduos perigosos, bem como de resíduos para valorização energética e material. “Até construir os CIRVER, Portugal não foi autossuficiente durante anos na sua capacidade de tratar resíduos perigosos. Se não tivesse exportado os seus resíduos perigosos durante esses anos o país teria hoje passivos ambientais ainda mais expressivos que colocariam uma pressão maior ao ambiente e à saúde pública das pbpulações”, exemplifica.
Para a AEPSA uma visão da tutela para “garantir a autossuficiência do país através da restrição de operações de importação de resíduos é uma questão que tem de ser discutida de forma clara, transparente e debatida amplamente com o setor. A associação lembra que estas infraestruturas que asseguram o tratamento de resíduos não urbanos, ao contrário dos equipamentos dos sistemas de resíduos urbanos, foram construídas sem qualquer financiamento.
“O princípio de autossuficiência nacional não pode ser aplicado uma vez que estas operam no mercado mundial, em livre concorrência, pelo que qualquer mecanismo de distorção de regras de mercado, ou regime que penalize ou restrinja a sua atividade, tal como a limitação da sua atividade industrial no espaço comunitário e intracomunitário, colocam em causa a sua sustentabilidade financeira”.
A AEPSA já assumiu a necessidade de clarificação junto da tutela do alcance do Despacho n.0 28/GSEAMB/2020, que está a travar a importação de resíduos desde 1 de fevereiro, e lembra que não existe de momento nenhum ‘enquadramento para qualquer inibição das regras de livre circulação de mercadorias, das regras de concorrência, ou outras, no que réspeita à circulação de resíduos”.
Rui Pedro Santos garante que as infraestruturas nacionais privadas não apresentam sinais de esgotamento, já que foram projetadas a 30 anos e têm ainda capacidade instalada ”A transferência de resíduos para Portugal não coloca em causa a capacidade disponível em Portugal, pelo contrário, pennite aos respetivos
promotores a sustentabilidade financeira e a recuperação de investimento efetuado, a médio e longo prazo”, assegura Este mercado representa um “elevado valor
acrescentado para o país”, e não só para o setor dos resíduos, envolvendo outros setores como o portuário e ainda empresas de transportes e laboratórios, além de garantir receita fiscal para Portugal.